revogada pela lei nº 3.775/2023

 

LEI Nº 3342, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015

 

APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA VENÉCIA (PME-NV) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Educação de Nova Venécia-ES (PME-NV), com vigência por dez anos (2015 a 2025), a contar da aprovação desta lei, na forma do Anexo Único, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal, no inciso I, do art. 11, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 8º, da Lei Federal nº 13.005/2014, bem como art. 206 da Lei Orgânica Municipal de Nova Venécia-ES.

 

Art. 2º São diretrizes do PME-NV:

 

I - Erradicação do analfabetismo;

 

II - Universalização do atendimento escolar;

 

III - Superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da igualdade racial e regional;

 

IV - Melhoria da qualidade da educação;

 

V - Formação para o trabalho e para a cidadania;

 

VI - Promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;

 

VII - Promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País.

 

VIII - Estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;

 

IX - Valorização dos profissionais da educação;

 

X - Promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade, e à sustentabilidade socioambiental.

 

Art. 3º As metas previstas no Anexo Único desta lei deverão ser cumpridas no prazo de vigência deste PME-NV, 2015-2025, desde que não haja prazo inferior definido para metas e estratégias específicas.

 

Art. 4º As metas e estratégias previstas no Anexo Único desta lei deverão ter como referência a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), o censo demográfico e os censos nacionais da educação básica e superior, mais atualizados, disponíveis na data da publicação desta lei.

 

Parágrafo Único. O poder público buscará ampliar o escopo das pesquisas com fins estatísticos de forma a incluir informação detalhada sobre o perfil das populações de quatro a dezessete anos com deficiência.

 

Art. 5º A execução do PME-NV e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias:

 

I - Secretaria Municipal de Educação (SEME);

 

II - Comissão de Educação da Câmara dos Vereadores;

 

III - Conselho Municipal de Educação (CME-NV);

 

IV - Comissão de Elaboração e Acompanhamento do Plano Municipal de Educação de Nova Venécia (COEPLAME-NV).

 

§ 1º Compete, ainda, às instâncias referidas no caput:

 

I - Divulgar os resultados do monitoramento e avaliações;

 

II - Analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas;

 

III – Analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em educação.

 

§ 2º A cada dois anos, ao longo do período de vigência do PME-NV, a Secretaria Municipal de Educação divulgará as pesquisas publicadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anizio Teixeira (INEP), para aferir a evolução no cumprimento das metas estabelecidas no Anexo Único desta lei, com informações organizadas também por outras instituições reconhecidas e consolidadas em âmbito estadual e nacional, tendo como referência os estudos e as pesquisas de que trata o art. 4º, sem prejuízo de outras fontes e informações relevantes.

 

Art. 6º O Município deverá promover a realização de pelo menos duas conferências municipais de educação até o final do decênio, articuladas e coordenadas pela COEPLAME-NV, instituído nesta Lei, no âmbito da Secretaria de Educação.

 

§ 1º A COEPLAME-NV, além da atribuição referida no caput:

 

I - Acompanhará a execução do PME-NV e o cumprimento de suas metas;

 

II - Promoverá a articulação das conferências municipais.

 

§ 2º As conferências municipais de educação realizar-se-ão com intervalo de até dois anos entre elas, com o objetivo de avaliar a execução do PME-NV e subsidiar a elaboração do plano municipal de educação para o decênio subsequente.

 

Art. 7º A consecução das metas deste PME-NV e a implementação das estratégias deverão ser realizadas em regime de colaboração entre a União, o Estado e o Município.

 

§ 1º Caberá aos gestores municipais, a adoção das medidas governamentais necessárias ao cumprimento das metas previstas neste Plano Municipal de Educação.

 

§ 2º As estratégias definidas no Anexo Único desta lei não elidem a adoção de medidas adicionais ou de instrumentos jurídicos que formalizem a cooperação entre os entes federados, podendo ser complementadas por mecanismos nacionais e locais de coordenação e colaboração recíproca.

 

§ 3º Os sistemas de ensino do Estado e do Município deverão prever mecanismos para o acompanhamento da consecução das metas deste PME-NV.

 

§ 4º O fortalecimento e o regime de colaboração dar-se-á inclusive mediante a adoção de arranjos de desenvolvimento da educação.

 

Art. 8º O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do Município deverão ser formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias deste PME-NV, a fim de viabilizar sua plena execução.

 

Art. 9º O Município acompanhará fonte de informação para a avaliação da qualidade da educação básica, divulgada pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, coordenado pela União, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e para a orientação das políticas desse nível de ensino, no que consta no art. 11, da Lei Federal nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE).

 

Art. 10. Até o final do primeiro semestre do nono ano de vigência deste Plano Municipal de Educação, o Poder Executivo encaminhará, à Câmara Municipal, sem prejuízo das prerrogativas deste poder, projeto de lei referente ao Plano Municipal de Educação, a vigorar no período subsequente ao final da vigência deste PME-NV, que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para o decênio subsequente.

 

Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.(Vide Lei nº 2.641/2004)

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 21 de outubro de 2015; 61º de Emancipação Política; 15ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.

 

ANEXO ÚNICO

METAS E ESTRATÉGIAS DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA VENÉCIA-ES (PME-NV)

 

META 1

Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de quatro a cinco anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até três anos até o final da vigência deste PME-NV.

ESTRATÉGIAS:

1.1

Definir, em regime de colaboração entre a União, o Estado e o Município, metas de expansão das respectivas redes públicas de educação infantil segundo o padrão nacional de qualidade, considerando as peculiaridades locais, assegurando a construção, ampliação e reformas dessas Instituições.

1.2

Assegurar que seja cumprido o que determina o MEC e as DCNEI quanto à relação professor aluno no que se refere à quantidade de crianças em sala de aula na educação infantil.

1.3

Realizar, periodicamente, em regime de colaboração com a Secretaria de Saúde e Assistência Social, levantamento da demanda por creche para a população de até três anos, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta.

1.4

Manter e ampliar, em regime de colaboração e respeitadas as normas de acessibilidade, programa nacional de construção e reestruturação de escolas, bem como de aquisição de equipamentos e mobiliário, visando à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas de educação infantil urbana e do campo.

1.5

Implantar até o segundo ano de vigência deste PME-NV, avaliação da educação infantil, a ser realizada a cada dois anos, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, a condição de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes.

1.6

Articular a oferta de matrículas gratuitas em creches certificadas como entidades beneficentes de assistência social na área de educação com a expansão da oferta na rede escolar pública.

1.7

Garantir que os docentes de educação infantil tenham formação inicial com curso superior em pedagogia.

1.8

Estimular a articulação entre a pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos de formação para profissionais da educação com a UAB, UFES e faculdades de ensino superior, de modo a garantir a elaboração de currículos e propostas pedagógicas capazes de incorporar os avanços de pesquisas ligadas aos processos de ensino e de aprendizagem e teorias educacionais no atendimento da população de zero a cinco anos.

1.9

Articular com o Governo Federal, Estado e Município, formação continuada aos docentes de educação infantil em plataformas.

1.10

Fomentar o atendimento das populações do campo na educação infantil nas respectivas comunidades, por meio do redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas e o deslocamento de crianças, de forma a atender às especificidades dessas comunidades, garantido consulta prévia e informada.

1.11

Articular em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio das áreas da educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até cinco anos de idade.

1.12

Preservar as especificidades da educação infantil na organização das redes escolares, garantindo o atendimento da criança de zero a cinco anos em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do aluno de seis anos de idade no ensino fundamental.

1.13

Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância.

1.14

Promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à educação infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, preservando o direito de opção da família em relação às crianças de até três anos e proporcionando atendimento conforme as necessidades dos alunos especiais matriculados nesta etapa de ensino.

1.15

O Município com a colaboração da União e do Estado, realizarão e publicarão, a cada ano, levantamento da demanda manifesta por educação infantil em creches e pré-escolas, como forma de planejar e verificar o atendimento.

1.16

Promover o acesso gradativamente à educação infantil em tempo integral, para todas as crianças de zero a cinco anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (DCNEI).

1.17

Assegurar espaços físico de interatividade, considerando a diversidade étnica, sócio cultural tais como: brinquedoteca, ludoteca, bebeteca, bibliotecas infantis, quadras cobertas, sala descanso, sala de artes/movimentos, parques infantis de acordo com normas das DCNEI, ao longo da vigência deste PME-NV.

1.18

Estruturar na SEME uma equipe multidisciplinar de educação infantil com o objetivo de acompanhar as atividades das instituições, para melhoria da eficiência e da qualidade no atendimento.

1.19

Garantir o transporte escolar, em regime de colaboração entre União, Estado e Município atendendo aos princípios básicos de segurança exigidos pelo Departamento Nacional de Trânsito (DNT), com atendimento à criança próximo à sua residência. Esgotado todas as possibilidades do atendimento à criança próxima à sua residência, em último caso, que o transporte escolar rural seja utilizado, de forma segura, sendo o deslocamento intracampo, para escola da zona rural e extracampo somente para escolas bem próximas a zona urbana evitando-se longas distâncias, devido faixa etária das crianças e segurança no trajeto.

1.20

Implantar, implementar e avaliar propostas curriculares para a educação infantil que respeitem a cultura do campo, a diversidade étnico-racial, ambiental, bem como o ritmo, as necessidades e especificidades das crianças com deficiências, com transtornos globais de desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação.

1.21

Garantir nas escolas do campo, sala de aula exclusiva para educação infantil, com infraestrutura, mobiliário adequado e espaço externo que propicie as atividades de brincadeiras e movimentos com segurança.

1.22

Garantir o quantitativo adequado de profissionais (diretor, coordenador, supervisor, docentes, merendeiras, serventes, cuidadores, profissional específico para acolhimento às crianças na entrada, troca de turno e saída, principalmente àquelas que necessitam de transporte e é necessário aguardá-lo) para o atendimento da educação infantil conforme a demanda e necessidade da instituição urbana e rural.

1.23

Assegurar que, todas as instituições de educação infantil, na vigência do primeiro ano, tenham formulado, com a participação dos profissionais e comunidade escolar a Proposta Pedagógica de acordo com as DCNEI.

1.24

Adquirir materiais pedagógicos, brinquedos, materiais lúdicos adequados às faixas etárias e às necessidades do trabalho educacional, nos padrões mínimo de qualidade seguindo os princípios das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (DCNEI).

1.25

Promover, formas de participação da comunidade escolar local, para apoiar a melhoria do funcionamento das instituições municipais de educação infantil, ampliando a gestão democrática proposta pela Secretaria Municipal de Educação.

1.26

Garantir alimentação diversificada e de qualidade para as crianças atendidas na educação infantil estando atenta a faixa etária de bebês, maternal e pré-escola, bem como alimentação especifica para crianças com intolerância a certos alimentos e dietas específicas de doenças crônicas.

1.27

Garantir recurso humano com qualificação administrativa (Ciências Contábeis/Contabilidade), na estrutura da SEME para as escolas do campo que não possuem equipe gestora visando gerir os recursos recebidos do Município, Estado e governo federal para compra de materiais e organização da prestação de contas.

1.28

Garantir a inclusão digital como ferramenta no processo educativo para 100% (cem por cento) dos docentes da educação infantil até o quinto ano de vigência desse plano.

1.29

Estruturar em regime de colaboração com o Governo Federal, um ambiente tecnológico com acesso a rede mundial de computadores em banda larga, com jogos interativos, programas para computador, aplicativos educacionais, apropriados 100% (cem por cento) às crianças, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação como um ambiente de aprendizagem.

1.30

Implementar gradativamente um sistema informatizado para preenchimento de vagas na educação infantil.

1.31

Articular a expansão da educação infantil através do Programa Nacional de Educação no Campo (PRONACAMPO) e do Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de educação infantil (PROINFÂNCIA), contribuindo para a autonomia econômica das mulheres do campo, com foco no desenvolvimento integral de crianças de zero a cinco anos.

1.32

Rever, junto ao FNDE, os critérios para aprovação de construção de Instituições de educação infantil, especialmente quanto ao número de crianças atendendo as especificidades das comunidades rurais.

1.33

Articular via sistema de monitoramento, como o Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação (SIMEC), assessoria de especialistas pelo sistema Auxílio Avaliação Educacional (AAE), visitas in loco, para promover o desenvolvimento de um plano de construção de escolas infantis rurais utilizando-se de indicadores e considerando as especificidades do campo.

META 2

Universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda a população de seis a quatorze anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME-NV.

ESTRATÉGIAS:

2.1

Criar mecanismos didático-pedagógicos para o atendimento individualizado aos alunos do ensino fundamental, oportunizando igualdade no processo de ensino-aprendizagem.

2.2

Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos alunos, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude.

2.3

Promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e de proteção à infância, adolescência e juventude.

2.4

Utilizar tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação especial, das escolas do campo.

2.5

Promover a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias.

2.6

Oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos estudantes e de estímulo a habilidades, inclusive mediante certames e concursos Nacional, Estadual e Municipal.

2.7

Desenvolver atividades de estímulo a habilidades esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento esportivo nacional.

2.8

Garantir o acesso e condições para permanência na escola de pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação, respeitando o direito ao atendimento adequado em seus diferentes aspectos conforme legislação específica.

2.9

Garantir a manutenção, ampliação e construção de Escolas de ensino fundamental. Adequação do patrimônio material e dos equipamentos das unidades escolares, como também o acesso as tecnologias incluindo a internet.

2.10

Promover, em regime de colaboração, programas de qualificação permanente para os profissionais que atuam no ensino fundamental.

META 3

Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de quinze a dezessete anos e elevar, até o final do período de vigência deste PME-NV, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento), sendo esta de responsabilidade do Governo Estadual.

ESTRATÉGIAS:

3.1

Apoiar o programa nacional de renovação do ensino médio, a fim de incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares que organizem, de maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte, garantindo-se a aquisição de equipamentos e laboratórios, a produção de material didático específico, a formação continuada de professores e a articulação com instituições acadêmicas, esportivas e culturais.

3.2

Incentivar a fruição de bens e espaços culturais, de forma regular, bem como a ampliação da prática desportiva, integrada ao currículo escolar.

3.3

Apoiar programas e ações de correção de fluxo do ensino fundamental, por meio do acompanhamento individualizado do aluno com rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como aulas de reforço no turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade.

3.4

Divulgar e incentivar a participação dos alunos/munícipes no Exame Nacional do ensino médio (ENEM), fundamentado em matriz de referência do conteúdo curricular do ensino médio e em técnicas estatísticas e psicométricas que permitam comparabilidade de resultados, articulando-o com o Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB), e promover sua utilização como instrumento de avaliação sistêmica, para subsidiar políticas públicas para a Educação Básica, de avaliação certificadora, possibilitando aferição de conhecimentos e habilidades adquiridos dentro e fora da escola, e de avaliação classificatória, como critério de acesso à educação superior.

3.5

Fomentar junto aos governos estadual e federal a expansão das matrículas gratuitas de ensino médio integrado à educação profissional, observando-se as peculiaridades das populações do campo e das pessoas com deficiência.

3.6

Incentivar a elaboração de projetos em parceria com a Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Saúde, Conselho Tutelar e Ministério Público, junto com as famílias para identificar as possíveis redes de apoio aos jovens, fortalecendo as medidas preventivas de apoio em situações de discriminação, preconceitos, violências, uso de drogas e gravidez precoce.

3.7

Identificar e realizar a busca ativa da população de quinze a dezessete anos fora da escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e de proteção à adolescência e à juventude.

3.8

Fomentar programas de educação e de cultura para a população urbana e do campo de jovens, na faixa etária de quinze a dezessete anos, e de adultos, com qualificação social e profissional para aqueles que estejam fora da escola e com defasagem no fluxo escolar.

3.9

Estimular a oferta de ensino médio nos turnos diurno e noturno, bem como a distribuição territorial das escolas de ensino médio, de forma a atender a toda a demanda, de acordo com as necessidades específicas dos alunos.

3.10

Apoiar o desenvolvimento de formas alternativas de oferta do ensino médio, garantida a qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante.

3.11

Incentivar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito e discriminação racial, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão.

3.12

Estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e científicas.

META 4

Universalizar, para a população de quatro a dezessete anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e garantir o atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.

ESTRATÉGIAS:

4.1

Promover, no prazo de vigência deste PME-NV, a universalização do atendimento escolar à demanda manifesta pelas famílias de crianças de zero a três anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de forma a contemplar no Atendimento Educacional Especializado serviços de estimulação precoce.

4.2

Firmar parcerias entre o Município, Governo do Estado e União para a implantação de salas de recursos multifuncionais em todas as escolas do Município para que ofereçam o atendimento educacional especializado complementar ou suplementar a todos os alunos público alvo da educação especial, conforme necessidade identificada por meio de diagnóstico e ouvida a família.

4.3

Estimular, em regime de colaboração entre o Município, a União e o Estado, a criação de centros multidisciplinares de apoio e assessoria, articulados entre si e integrados por profissionais das áreas de saúde, assistência social, educação, para apoiar o trabalho dos professores da educação básica com alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

4.4

Firmar parcerias entre o Município, Estado e União para a promoção de acessibilidade física de todo o espaço escolar, dos mobiliários, equipamentos e transporte escolar; da comunicação e da informação e pedagógica, de modo a assegurar o acesso a atividades didáticas inclusivas.

4.5

Promover a oferta da educação bilíngue, Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) como primeira língua e Língua Portuguesa escrita como segunda língua, aos estudantes com surdez, bem como a oferta do atendimento educacional especializado e demais recursos de acessibilidade necessários para a efetiva educação, deste público, em escolas e classes bilíngues inclusivas.

4.6

Discutir e programar estratégias referentes aos alunos com deficiência auditiva, no intuito de atender esses alunos, no âmbito da educação especial, de acordo com suas especificidades de comunicação e pedagógicas.

4.7

Promover, em regime de colaboração, políticas públicas para diagnosticar e criar planos de atendimento adequados aos alunos com altas habilidades/superdotação.

4.8

Efetivar a articulação pedagógica entre os professores que atuam nas salas de recursos multifuncionais e os professores das salas comuns, a fim de promover as condições de participação e aprendizagem dos alunos.

4.9

Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, beneficiários de programas de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude.

4.10

Ofertar em parceria com o Governo do Estado, atendimento educacional às pessoas com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento com idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória, nas modalidades de educação de jovens e adultos e educação profissional, possibilitando a ampliação de oportunidade de escolarização, formação para ingresso no mundo do trabalho e efetiva participação social.

4.11

Ampliar as equipes de profissionais da educação para atender à demanda do processo de escolarização dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de professores do atendimento educacional especializado, profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores e intérpretes de LIBRAS, guias-intérpretes para surdo-cegos, professores de LIBRAS, preferencialmente surdos, e professores bilíngues.

4.12

Criar, ao longo da vigência deste PME-NV, avaliação e supervisão para o atendimento educacional especializado prestado aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, pelas instituições de ensino regular.

4.13

Incentivar, através de políticas públicas, em regime de colaboração, o ingresso e a permanência, no ensino regular, dos alunos público alvo da educação especial, até a conclusão do ensino médio.

4.14

Estabelecer redes de apoio e colaboração entre salas de recursos multifuncionais, as escolas regulares, as instituições de educação superior, os centros de atendimento educacional especializado e outros, para promover a formação dos professores, o acesso a serviços e recursos de acessibilidade, a inclusão profissional dos alunos, a produção de materiais didáticos acessíveis e o desenvolvimento de estratégias pedagógicas.

4.15

Oportunizar, em regime de colaboração entre Município, Estado e União, formação continuada de profissionais de educação que atuam no atendimento educacional especializado, em salas comuns e demais trabalhadores que atuam na escola, na perspectiva da educação inclusiva.

4.16

Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, a fim de favorecer a participação das famílias e da sociedade na construção do sistema educacional inclusivo.

META 5

Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do terceiro ano do ensino fundamental, até o final de vigência do PME-NV.

ESTRATÉGIAS:

5.1

Estabelecer critérios de acompanhamento das diretrizes e metas estabelecidas no PME-NV, qualificando as propostas pedagógicas para o ensino fundamental.

5.2

Proporcionar o atendimento às especificidades e às diversidades culturais através do currículo escolar, que contemple propostas pedagógicas e alternativas inovadoras, estimulando uma educação democrática com inclusão social.

5.3

Assegurar a alfabetização de toda população escolar, com prioridade para o meio rural, em escolas do campo, respeitando as peculiaridades de cada região, com infraestrutura apropriada, estimulando uma alfabetização de qualidade para todas as crianças do primeiro ao terceiro ano do ensino fundamental.

5.4

Promover mecanismos didático-pedagógicos para o atendimento individualizado aos alunos do ensino fundamental, oportunizando igualdade no processo de ensino-aprendizagem em turno diversificado.

5.5

Implementar as propostas pedagógicas das escolas, contemplando as potencialidades e a valorização de cada comunidade.

5.6

Adequar os espaços físicos existentes nas escolas, para que se amplie gradativamente o atendimento em tempo integral, através de parceria com os diferentes órgãos do serviço municipal.

5.7

Adequar às políticas de inclusão no ensino regular, para o efetivo atendimento dos alunos com necessidades educativas especiais, apoiando a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal.

5.8

Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização nos anos iniciais do ensino fundamental articulados com estratégias desenvolvidas na educação infantil, com apoio pedagógico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças.

5.9

Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais, de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização, favorecendo a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos alunos, consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade.

5.10

Assegurar que o currículo escolar, através de uma prática docente articulada e consistente, possa instrumentalizar os educandos com os conhecimentos básicos necessários a fim de que estes construam competências e habilidades que atendam ás exigências do mundo contemporâneo.

5.11

Promover a articulação escola/família, através da manutenção dos fóruns permanentes de educação e família nas escolas do município como espaço de discussão, reflexão e diálogo sobre as questões relativas à aprendizagem, educação e contexto escolar do ensino fundamental.

META 6

Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 30% (trinta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos 15% (quinze por cento) dos alunos da educação básica, em colaboração com o Governo Estadual e Federal.

ESTRATÉGIAS:

6.1

Adequar gradativamente o alcance do programa nacional de ampliação da jornada escolar, mediante oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e interdisciplinares, de forma que o tempo de permanência de crianças, adolescentes e jovens na escola sob sua responsabilidade passe a ser igual ou superior a sete horas diárias durante todo o ano letivo, buscando atender a pelo menos metade dos alunos matriculados nas escolas contempladas pelo programa.

6.2

Manter, em regime de colaboração entre Município, Estado e União, a ampliação e a reestruturação das escolas públicas por meio de instalação de quadra poliesportivas, laboratórios, inclusive informática, espaço para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros, mobiliários adequados às diferentes faixas etárias e outros equipamentos, bem como a produção de material didático e a formação de recursos humanos para a educação em tempo integral.

6.3

Apoiar o estabelecimento de convênios e parcerias com instituições e organizações visando a ampliação da oferta da educação infantil, dos ensinos fundamental e médio em tempo integral.

6.4

Fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, teatros, museus e cinemas.

6.5

Manter em regime de colaboração com o Governo do Estado e Governo federal, a reestruturação das escolas públicas, por meio de instalação de ambientes pedagógicos e aquisição de equipamentos e material didático.

6.6

Prover os bairros periféricos e de zona rural do Município com infraestrutura social, cultural, tecnológica e esportiva para ordenar os alunos do ensino fundamental no contra turno, possibilitando-lhes uma rede de proteção.

6.7

Atender às escolas do campo na oferta de educação em tempo integral, com base em consulta prévia e informada, considerando-se as peculiaridades locais.

6.8

Garantir a educação em tempo integral para as pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa etária de quatro a dezessete anos, assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas.

6.9

Reativar espaços já existentes, possibilitando o atendimento em tempo integral de estudantes e o aproveitamento das oficinas, considerando os espaços existentes na escola.

META 7

Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as metas estabelecidas pelo IDEB para o Município.

ESTRATÉGIAS:

7.1

Consolidar, acompanhar e divulgar bienalmente os resultados pedagógicos dos indicadores do sistema nacional de avaliação da educação básica e do IDEB, relativos às escolas, assegurando a contextualização desses resultados, com relação a indicadores sociais relevantes, como os de nível socioeconômico das famílias dos alunos e a transparência e o acesso público às informações técnicas de concepção e operação do sistema de avaliação.

7.2

Acompanhar e replanejar ações possíveis de serem implantadas, de forma a buscar atingir as metas do IDEB, diminuindo a diferença entre as escolas com os menores índices e a média municipal, garantindo equidade da aprendizagem reduzindo até o quinto ano de vigência deste PME-NV entre as médias dos índices das escolas.

7.3

Assegurar que:

a) no quinto ano de vigência deste PME-NV, pelo menos 70% (setenta por cento) dos estudantes do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado, em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 60% (sessenta por cento) pelo menos, o nível desejável;

b) no último ano de vigência deste Plano, todos os estudantes do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 80% (oitenta por cento) pelo menos, o nível desejável.

7.4

Garantir formação continuada dos profissionais da educação para que compreendam a função das avaliações institucionais e aproveitem seus resultados para aprimorar o trabalho realizado.

7.5

Estimular a articulação entre pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos de formação para profissionais da educação básica, de modo a garantir a elaboração de currículos e propostas pedagógicas que incorporem os avanços de pesquisas ligadas ao processo de ensino-aprendizagem e às teorias educacionais.

7.6

Aprimorar programas de formação para profissionais da educação, material didático e de desenvolvimento de currículos e programas específicos para a educação, incluindo os conteúdos culturais correspondentes considerando o fortalecimento das práticas socioculturais e o aprimoramento da gestão democrática.

7.7

Reestruturar o currículo para a educação básica garantindo: integração entre educação infantil e anos iniciais e finais do ensino fundamental; a educação para a diversidade; a educação ambiental; educação para a sexualidade; os conteúdos da história e cultura afro-brasileira, observados os parâmetros mínimos de qualidade dos serviços da educação básica estabelecidos pela União, com referência para infraestrutura das escolas, recursos pedagógicos, bem como instrumento para adoção de medidas para a melhoria da qualidade do ensino.

7.8

Reorganizar o cumprimento do projeto político pedagógico das escolas do Município conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (DCNEI) e ensino fundamental.

7.9

Assegurar a todas as escolas da rede municipal: água tratada e saneamento básico; energia elétrica; acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade; acessibilidade à pessoa com deficiência; sala de leitura; acesso à biblioteca; acesso a espaços para a prática de esportes; acesso a bens culturais, à arte e a equipamentos e laboratórios de ciências.

7.10

Promover progressivamente equipamentos e recursos tecnológicos digitais, para a utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas públicas de educação básica, criando inclusive mecanismos para implementação das condições necessárias para a universalização das bibliotecas, nas instituições educacionais, com acesso a redes digitais de computadores, inclusive a internet.

7.11

Possibilitar a renovação, manutenção e criação de laboratórios de informática, das bibliotecas com todos os materiais e infraestrutura necessária à boa aprendizagem dos estudantes, inclusive biblioteca virtual com equipamentos, espaços, acervos bibliográficos, e profissionais capacitados, para a formação de leitores.

7.12

Oportunizar transporte gratuito, por meio de convênio entre as secretarias municipais de educação e secretarias de estado da educação, com acessibilidade para todos os estudantes da educação do campo na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação e financiamento compartilhado, com participação da União proporcional às necessidades dos entes federados, visando a reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local.

7.13

Ampliar programas e aprofundar ações de atendimento voltadas para evitar o abandono dos alunos nos anos iniciais e finais do ensino fundamental e médio.

7.14

Institucionalizar programas e desenvolver metodologias para acompanhamento pedagógico, recuperação paralela e progressão, priorizando estudantes com rendimento escolar defasado, garantindo a oferta de EJA diurno e noturno na perspectiva da educação.

7.15

Incentivar políticas de combate à violência na escola pelo desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção de suas causas, como as drogas ilícitas, violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providencias adequadas que promovam a construção de cultura de paz no ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade.

7.16

Implementar políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de vulnerabilidade, assegurando-se os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente de que trata a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

7.17

Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais.

7.18

Promover, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da educação, o atendimento aos estudantes da rede escolar pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde.

7.19

Elaborar ações efetivas, especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional.

META 8

Elevar a escolaridade média da população de dezoito a vinte e nove anos, de modo a alcançar no mínimo doze anos de estudo no último ano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no Município e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em parceria com o Governo do Estado e o Governo Federal.

ESTRATÉGIAS:

8.1

Institucionalizar programas de colaboração entre a federação, Estado e Município através de bolsas de estudo como incentivo para a escolarização desta faixa etária.

8.2

Utilizar tecnologias (pesquisas, informática, recurso didático contextualizado e técnicas de aprendizagem).

8.3

Desenvolver mecanismos didático-pedagógicos para o atendimento individualizado aos alunos do ensino fundamental, oportunizando igualdade no processo de ensino-aprendizagem.

8.4

Garantir acesso e permanência dos alunos com proposta pedagogia pedagógica diferenciada e formação continuada para os educadores.

8.5

Implementar programas de educação de jovens e adultos para os segmentos populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade-série, associada a outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização, após a alfabetização inicial.

8.6

Desenvolver políticas públicas de educação do campo e de juventude que oportunizem os jovens agricultores, com idade entre dezoito a vinte e nove anos, excluídos do sistema formal de ensino, a elevação de escolaridade em ensino fundamental com qualificação profissional inicial.

8.7

Estimular a articulação entre a especialização lato senso, núcleos de pesquisa, cursos de formação para educadores e coordenadores e curso de atualização pedagógica para os educadores da qualificação profissional.

8.8

Incentivar a expansão da oferta gratuita de educação profissional técnica por parte das instituições privadas de serviço social e de formação profissional com colaboração das federações nacional, estadual e municipal através de bolsas de estudo sendo reconhecido pelo CEE, de forma concomitante ao ensino ofertado na rede escolar pública, para os segmentos populacionais considerados.

8.9

Promover, em parceria com as áreas de saúde e assistência social, o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola, identificando motivos da ausência e articular juntamente com a federação, Estado e Município a garantia de frequência e apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do atendimento desses estudantes na rede pública regular de ensino.

8.10

Articular o ingresso dos jovens fora da escola pertencentes aos segmentos populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência social, saúde e proteção à juventude.

8.11

Oferecer aos estudantes oriundos do campo e de periferias acessibilidade

as escolas nucleadas e regionais que atenda esta faixa etária.

META 9

Elevar a taxa de alfabetização da população com quinze anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2018 e, até o final da vigência deste PME-NV, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional, com a colaboração dos governos estadual e federal.

ESTRATÉGIAS:

9.1

Fortalecer o acompanhamento e monitoramento de acesso à escola específicos para os segmentos populacionais considerados, identificando motivos de ausência e baixa frequência de maneira a estimular a ampliação do atendimento desses estudantes na rede pública regular de ensino.

9.2

Promover a busca ativa de jovens fora da escola, pertencentes aos segmentos populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência social, saúde e proteção à juventude.

9.3

Incentivar programas de educação à distância na modalidade de Educação de Jovens e Adultos.

9.4

Assegurar, no período de dez anos, o atendimento da Educação de Jovens e Adultos correspondente aos anos iniciais do ensino fundamental para a totalidade da população de quinze anos ou mais que não tenha atingido esta etapa de escolaridade.

9.5

Promover, o acesso ao curso equivalente aos anos finais do ensino fundamental para toda a população de quinze anos ou mais que tenha concluído os anos iniciais.

9.6

Estabelecer programa municipal possibilitando que as escolas públicas de ensino fundamental, localizadas em áreas caracterizadas por analfabetismo e baixa escolaridade, ofereçam programas de alfabetização e exames específicos, que permitam aferir o grau de alfabetização de jovens e adultos com mais de quinze anos de idade.

9.7

Fortalecer na Secretaria Municipal de Educação e no Departamento Pedagógico, setores próprios incumbidos de orientar e acompanhar a Educação de Jovens e Adultos.

9.8

Realizar, anualmente, levantamento e avaliação de experiências pedagógicas em alfabetização de jovens e adultos que constituam referência para os setores competentes e responsáveis pelo esforço municipal e erradicação do analfabetismo.

9.9

Verificar o censo, nos termos do art. 5º da Lei nº 9.394/1996, da população analfabeta, por bairro, distrito, residências e/ou locais de trabalho, a fim de programar a oferta da EJA para essa população em locais acessíveis.

9.10

Implementar, no sistema de ensino, a cada dois anos, avaliação e divulgação dos resultados dos programas de educação de jovens e adultos, como instrumento para assegurar o cumprimento das metas do plano.

9.11

Incentivar as instituições de educação superior a oferecerem cursos de extensão para prover as necessidades de educação continuada de adultos.

META 10

Articular parceria com os governos estadual e federal a oferecer no mínimo, 15% (quinze por cento) das matrículas de Educação de Jovens e Adultos, nos ensinos fundamental e médio na forma integrada à educação profissional.

ESTRATÉGIAS:

10.1

Estabelecer políticas para a Educação de Jovens e Adultos que facilitem parcerias para o aproveitamento dos espaços ociosos existentes na comunidade, bem como o efetivo aproveitamento do potencial de trabalho comunitário das entidades da sociedade civil.

10.2

Incentivar a educação profissionalizante como educação continuada, ampliando as oportunidades de ingresso no mundo do trabalho.

10.3

Intensificar o processo de integração da educação básica ao ensino profissionalizante, bem como, contribuir para o bom desenvolvimento dos cursos nas modalidades sequenciais e concomitantes.

10.4

Promover a democratização do acesso aos cursos profissionalizantes de caráter eminentemente técnico, ou similar.

10.5

Viabilizar ações de integração do ensino profissionalizante, junto aos setores produtivos, visando seu aperfeiçoamento.

10.6

Estabelecer, a partir do primeiro ano da aprovação deste PME-NV, políticas para a educação profissional.

10.7

Manter e ampliar convênios com programas estaduais e federais de financiamento para a educação profissional durante a vigência deste plano.

META 11

Estimular a ampliação das matrículas da Educação Profissional Técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público, sendo esta de responsabilidade dos governos estadual e federal.

ESTRATÉGIAS:

11.1

Incentivar os alunos do ensino fundamental e médio à educação profissional quando ofertado.

11.2

Fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio nas redes públicas estaduais de ensino.

11.3

Fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio na modalidade de educação a distância, com a finalidade de ampliar a oferta e democratizar o acesso à educação profissional pública e gratuita, assegurado padrão de qualidade.

11.4

Estimular a expansão do estágio na educação profissional técnica de nível médio e do ensino médio regular, preservando-se seu caráter pedagógico integrado ao itinerário formativo do aluno, visando à formação de qualificações próprias da atividade profissional, à contextualização curricular e ao desenvolvimento da juventude.

11.5

Promover parcerias entre a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Estadual de Educação, Assistência Social, obras, sistema (SENAC, SENAI, SESI) e SEBRAE para elaboração de programa de certificação profissional de nível técnico.

11.6

Divulgar a oferta de financiamento estudantil à educação profissional técnica de nível médio oferecida em instituições privadas de educação superior.

11.7

Institucionalizar sistema de avaliação da qualidade da educação profissional técnica de nível médio das redes escolares públicas e privadas.

11.8

Apoiar a oferta de educação profissional técnica de nível médio para as pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

11.9

Incentivar a redução as desigualdades étnico-raciais e regionais no acesso e permanência na educação profissional técnica de nível médio, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei.

META 12

Incentivar a matrícula dos alunos egressos do ensino médio, no curso superior, contribuindo para o aumento da taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de dezoito a vinte e quatro anos, sendo esta de responsabilidade do Governo Federal/MEC e das instituições privadas.

ESTRATÉGIAS:

12.1

Otimizar a capacidade instalada da estrutura física e de recursos humanos das instituições públicas de educação superior, mediante ações planejadas e coordenadas, de forma a ampliar e interiorizar o acesso à graduação.

12.2

Divulgar a oferta de vagas, por meio da expansão e interiorização da rede federal de educação superior, da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica e do sistema universidade aberta do brasil, considerando a densidade populacional, a oferta de vagas públicas em relação à população na idade de referência.

12.3

Fomentar a oferta de educação superior pública e gratuita prioritariamente para a formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, bem como para atender ao déficit de profissionais em áreas específicas.

12.4

Divulgar amplamente nas escolas as oportunidades de bolsas e financiamento para o ensino superior.

12.5

Articular junto ao Estado a capacitação de profissionais da educação, a fim de potencializar o processo de ensino e de aprendizagem de conteúdos mínimos necessários ao ingresso dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ao ensino superior de forma a apoiar seu sucesso acadêmico.

12.6

Fomentar estudos e pesquisas que analisem a necessidade de articulação entre formação, currículo, pesquisa e mundo do trabalho, considerando as necessidades econômicas, sociais e culturais do Município.

12.7

Estimular mecanismos para ocupar as vagas ociosas em cada período letivo na educação superior pública.

META 13

Incentivar a matricula dos munícipes nos cursos de pós-graduação stricto sensu, divulgando programas e ações de incentivo por parte do Governo Federal e realizando adesão aos programas existentes, sendo esta de competência do Governo Federal/MEC e instituições privadas.

ESTRATÉGIAS:

13.1

Estimular o desenvolvimento de pesquisas institucionalizadas, articulada a programas de pós-graduação stricto sensu, oportunizando e incentivando o efetivo desenvolvimento de pesquisas acadêmicas.

13.2

Incentivar a autoavaliação das instituições de educação superior, fortalecendo a participação das comissões próprias de avaliação, bem como a aplicação de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a qualificação e a dedicação do corpo docente.

13.3

Articular junto a Universidade Federal do Espírito Santo a formação de consórcios entre instituições públicas de educação superior, com vistas a potencializar a atuação regional, inclusive por meio de plano de desenvolvimento institucional integrado, assegurando maior visibilidade nacional e internacional às atividades de ensino, pesquisa e extensão.

META 14

Incentivar, quando ofertado pelo MEC, os servidores e munícipes a matricularem-se em curso de pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação de mestres e doutores, sendo estas de responsabilidade do Governo Federal/MEC.

ESTRATÉGIAS:

14.1

Incentivar a participação das mulheres nos cursos de pós-graduação stricto sensu, em particular aqueles ligados às áreas de Engenharia, Matemática, Física, Química, Informática e outros no campo das ciências.

14.2

Estimular a pesquisa científica e de inovação e promover a formação de recursos humanos que valorize a diversidade regional e a biodiversidade, bem como a gestão de recursos hídricos para mitigação dos efeitos da seca e geração de emprego e renda na região.

14.3

Estimular a pesquisa desde o ensino fundamental com a realização de feiras de ciências e tecnologia em parcerias com o IFES e Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia.

META 15

Garantir, em regime de colaboração entre a União, o Estado e o Município, durante a vigência deste PME-NV, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.

ESTRATÉGIAS:

15.1

Participar da elaboração, em regime de colaboração, de diagnóstico das necessidades de formação de profissionais da educação e da capacidade de atendimento, por parte de instituições públicas e comunitárias de educação superior existentes no Estado e no Município, com definição de obrigações recíprocas entre os partícipes.

15.2

Apoiar programa permanente de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, a fim de aprimorar a formação de profissionais para atuar no magistério da educação básica.

15.3

Divulgar a utilização, pelas escolas e professores, das plataformas eletrônicas (Plataforma Freire e PDDE Interativo) que organizam a oferta e as matrículas em cursos de formação inicial e continuada de profissionais da educação, bem como divulgam e atualizam seus currículos eletrônicos.

15.4

Aderir a programas específicos para formação de profissionais da educação para as escolas do campo e para a educação especial.

15.5

Incentivar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação de nível superior dos profissionais da educação, visando ao trabalho sistemático de articulação entre a formação acadêmica e as demandas da educação básica.

15.6

Apoiar cursos e programas especiais para assegurar formação específica na educação superior, nas respectivas áreas de atuação, aos docentes com formação de nível médio na modalidade normal, não licenciados ou licenciados em área diversa da de atuação docente, em efetivo exercício.

15.7

Popularizar programas de concessão de bolsas de estudos para que os professores de idiomas das escolas públicas de educação básica realizem estudos de imersão e aperfeiçoamento nos países que tenham como idioma nativo as línguas que lecionem.

15.8

Fazer adesão pelo Município, divulgar e incentivar a participação dos profissionais da educação e de outros segmentos que não os do magistério.

15.9

Incentivar a participação dos professores de idiomas das escolas públicas de educação básica nos programas de concessão de bolsas de estudo.

META 16

Incentivar, em nível de pós-graduação, 100% (cem por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PME-NV, e garantir a todos os profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino, em colaboração com a União e o Estado.

ESTRATÉGIAS:

16.1

Contribuir ofertando dados a partir de levantamento da demanda municipal e incentivar a participação em programas de formação e formação continuada.

16.2

Divulgar os programas de oferta de bolsas de estudos para pós-graduação dos professores e demais profissionais da educação básica.

16.3

Aderir às ações do PNL e leitura e da instituição de programa nacional de disponibilização de recursos para acesso a bens culturais pelo magistério público.

META 17

Valorizar os profissionais do magistério da rede pública da educação básica, até o final do sexto ano da vigência do PME-NV, conforme política nacional do piso Lei nº 11.738/2008, em colaboração com o Estado e a União.

ESTRATÉGIAS:

17.1

Constituir comissão permanente, com representação do magistério público municipal, para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial dos professores da educação básica com base no piso nacional.

17.2

Implementação gradual da jornada de trabalho cumprida em um único estabelecimento escolar.

17.3

Estruturar a rede municipal de ensino, buscando atingir, em seu quadro de profissionais do magistério, de servidores nomeados em cargos de provimento efetivo em efetivo exercício da rede pública municipal de educação básica, durante a vigência deste PME-NV.

17.4

Realizar de acordo com as demandas, concursos públicos de admissão de profissionais da educação.

META 18

Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de carreira dos profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal de 1988.

ESTRATÉGIAS:

18.1

Prever, nos planos de cargos e carreira dos profissionais da educação municipal, incentivos para qualificação profissional, inclusive em nível de mestrado e doutorado.

18.2

Assegurar as condições de trabalho aos profissionais do magistério da rede pública de ensino, destinado às atividades extraclasses, preferencialmente no próprio local de trabalho, garantindo que o professor prepare suas aulas, realize estudos e pesquisas, participe de programas de formação continuada e tenha acompanhamento técnico pedagógico sistemático da sua prática educativa.

18.3

Contemplar e ampliar, na infraestrutura existente nas escolas, espaços de convivência adequada para os trabalhadores da educação, equipados com recursos tecnológicos e acesso à internet.

18.4

Implementar políticas de valorização profissional específicas para os supervisores escolares, contemplando a formação continuada e condições de trabalho adequadas.

18.5

Instituir programa de acompanhamento do professor iniciante na rede pública municipal de ensino, supervisionado por equipe de profissionais experientes, a fim de fundamentar, com base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação após o estágio probatório e oferecer, durante este período, curso de aprofundamento de estudos na área de atuação do professor, com destaque para os conteúdos a serem ensinados e as metodologias de ensino de cada disciplina.

18.6

Atualizar e cumprir o Estatuto do Magistério Público, dos professores da rede pública municipal de ensino.

18.7

Assegurar a existência de comissão permanente de profissionais da educação com vistas ao cumprimento e avaliação contínua do estatuto do magistério.

18.8

Garantir formação continuada aos professores do ensino fundamental, em cumprimento à política de alfabetização, em colaboração com o Estado e a União.

18.9

Garantir as condições materiais, financeiras e humanas para implementação de uma política de formação continuada na rede pública municipal de ensino, de forma articulada, contemplando os diversos segmentos da escola – docentes, gestores, secretários, administrativos, supervisores e demais servidores – com foco nas dimensões pedagógicas, administrativas, financeiras e relacionais, assegurando as peculiaridades das escolas de tempo parcial e de tempo integral.

18.10

Promover a realização anual de fóruns e seminários como espaço de formação e divulgação de iniciativas inovadoras pelas instituições de educação infantil e fundamental de nove anos, assim como de avanço na produção de conhecimentos teóricos referentes, além da valorização do professor que atuam nos diferentes níveis e etapas de ensino.

18.11

Garantir o número de matrículas por etapa e modalidade de ensino, em sala de aula, dentro de uma relação adequada entre o número de estudantes/turma/professor/espaço físico, como forma de valorizá-lo, possibilitando uma educação de qualidade.

18.12

Socializar projetos, pesquisas e publicações desenvolvidos nas escolas da rede pública municipal, na perspectiva de incentivar e valorizar as produções dos profissionais.

META 19

Assegurar condições, no prazo de dois anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.

ESTRATÉGIAS:

19.1

Garantir, mediante aprovação de lei específica, a nomeação comissionada de diretores de escolas vinculada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à participação da comunidade escolar.

19.2

Garantir a paridade de representações nos conselhos de educação, comissões e colegiados escolares, coibindo a hegemonia de qualquer.

19.3

Ampliar a participação dos alunos na gestão escolar, fortalecendo os conselhos escolares e a autonomia dos grêmios estudantis.

19.4

Consolidar a integração escola-comunidade, visando maior participação democrática no processo de tomada de decisões e da reivindicação dos espaços institucionais de intervenção junto aos órgãos governamentais reconhecendo a escola como espaço voltado aos interesses da comunidade que dela serve.

19.5

Fortalecer o Conselho Municipal de Educação, Conselho Municipal de Alimentação Escolar, Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle social do Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação com de infraestrutura administrativa e de recursos humanos necessários para otimizar sua atuação.

19.6

Promover, incentivar e garantir a participação de todos os conselheiros em palestras, seminários, encontros, simpósios, cursos com duração variada suprindo-se gradativamente as carências identificadas.

19.7

Fortalecer o Conselho Municipal de Educação, garantindo a esse colegiado recursos financeiros (dotação orçamentária), espaço físico adequado, recursos humanos.

19.8

Respeitar e incentivar a livre organização estudantil na educação básica e superior, assegurando-se, inclusive, espaço adequado e condições de funcionamento para suas entidades representativas, fortalecendo a sua articulação orgânica com as instâncias da comunidade escolar, em especial com os espaços de deliberação colegiada de gestão escolar e acadêmica, por meio das respectivas representações.

19.9

Consolidar as relações entre os órgãos educacionais das redes de ensino existentes no Município.

19.10

Otimizar os atendimentos realizados pela Secretaria Municipal de Educação.

19.11

Respeitar e incentivar a livre organização dos trabalhadores em educação, assegurando inclusive, espaço adequado e condições de funcionamento para suas entidades representativas, fortalecendo a sua articulação orgânica com as instâncias da comunidade educacional, em especial com os espaços de deliberação colegiada de gestão escolar e acadêmica, por meio das respectivas representações.

19.12

Garantir a participação e a consulta aos profissionais da educação, alunos e seus familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares, assegurando a participação dos pais na avaliação de docentes e gestores escolares.

19.13

Desenvolver políticas de formação de diretores e gestores escolares a fim de qualificar sua atuação na dimensão político-pedagógico, administrativa e financeira da instituição, com oferta anual, através do regime de colaboração e ações próprias de cada ente federado.

META 20

Investir efetivamente os recursos públicos financeiros definidos em lei na educação, ampliando-os gradativamente, de forma a assegurar as condições necessárias à manutenção e ao desenvolvimento do ensino público de qualidade em colaboração com o Estado e a União.

ESTRATÉGIAS:

20.1

Garantir fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos os níveis, etapas e modalidades da educação básica, observando-se as políticas de colaboração entre os entes federados, em especial as decorrentes do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e do § 1º do art. 75 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que tratam da capacidade de atendimento e do esforço fiscal de cada ente federado, com vistas a atender suas demandas educacionais à luz do padrão de qualidade nacional.

20.2

Desenvolver, por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), estudos e acompanhamento regular dos investimentos e custos por aluno da educação básica pública, em todas as suas etapas e modalidades, implementando o Custo Aluno Qualidade (CAQ) com base na metodologia formulada pelo Ministério da Educação.

20.3

Elaborar no prazo do primeiro ano de vigência do PME-NV, em regime de colaboração entre os entes federados, plano de investimentos relativos aos percentuais do PIB do Município, com objetivo de aportar os recursos necessários para a composição da meta nacional.

20.4

Assegurar condições para execução dos Planos de Ações Articuladas (PAR) e o Plano Plurianual (PPA) em consonância com o Plano Municipal de Educação dando cumprimento às metas e estratégias de qualidade estabelecidas para todas as etapas e modalidades de ensino.

20.5

Amparar técnica e financeiramente a gestão escolar, mediante transferência direta de recursos financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática.

20.6

Garantir recursos financeiros para assegurar a valorização dos profissionais da educação da rede pública municipal de ensino.