O
PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber
que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art.
1º Fica concedida ao doador de
sangue a isenção do pagamento de taxa para inscrição em concurso público
realizado pelo Município de Nova Venécia-ES.
Art.
2º Para o alcance dos benefícios
desta lei, o beneficiado deverá comprovar, no ato da inscrição de concurso
público, que realizou doações de sangue por pelos menos duas vezes no caso de
homem e uma vez no caso de mulher, durante o período compreendido nos doze
meses anteriores.
§
1º A comprovação de que trata o
caput deste artigo será feita mediante carteira de doador expedida por órgão ou
entidade credenciada por quaisquer dos poderes da União, dos estados ou dos
municípios, para a finalidade de coleta de sangue.
§
2º A comprovação poderá ser feita
também mediante declaração da entidade credenciada e responsável pela coleta de
sangue, em papel timbrado com data da coleta, assinatura do responsável e
carimbo da entidade coletora, em original ou autenticada em cartório, devendo
ser apresentada até a data do encerramento do prazo de inscrição para concurso
público.
Art.
3º Os benefícios desta lei serão
extensivos também ao doador de medula óssea, mediante comprovação de documento
expedido por órgão público competente, credenciado e/ou autorizado a fazer a
coleta.
Parágrafo
Único. Ao doador de
medula óssea não será exigido número de doações, bastando apenas comprovar que
efetuou doação, através de documento comprobatório.
Art.
4º O prestador de informações
falsas ou a pessoa que atestar falsamente qualquer doação com a finalidade de
alcançar ou contribuir de forma ilegal para o alcance dos benefícios previstos
nesta lei, ficará sujeito a penalidades previstas na lei.
Art.
5º Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.