O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e efetuar a permuta
do lote de nº 14, da quadra nº 12, medindo 240,00 m2 (duzentos e
quarenta metros quadrados), localizado na Rua Darlimar, Bairro Margareth, nesta
cidade de Nova Venécia-ES, que se confronta por seus diversos lados com a Rua
Darlimar, lotes números 5, 15 e 16 da mesma quadra, com escritura pública de
compra e venda lavrada junto ao Cartório do Segundo Ofício de Notas, no livro
37, folhas 43, devidamente transcrita no Cartório de Registro Geral de Imóveis
desta cidade sob o número 2.065, murado, por uma outra área de terras, medindo
287,50 m2 (duzentos e oitenta e sete metros e cinquenta centímetros
quadrados), sendo o lote nº 39 da quadra nº 85, localizada na Rua Darlimar, Rua
Elizabeth, Bairro Margareth, nesta cidade de Nova Venécia-ES, confrontando-se
por seus diversos lados com a Rua Darlimar, Rua Elizabeth, Rua Projetada e lote
nº 50, registrado junto ao Registro Geral de Imóveis de Nova Venécia-ES, sob
matrícula nº 5.261, livro 24, folhas 167, sem benfeitorias, de propriedade do
Senhor Jose Denoni Bom. (Redação dada pela Lei nº 3.483/2018)
Art. 2º Deverá constar na escritura pública de permuta a existência de uma servidão administrativa constante de uma rede de águas pluviais.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.