O CIDADÃO TITO
DOS SANTOS NEVES, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial
no valor de Cr$ 5.812.756,10 (cinco milhões, oitocentos e doze mil, setecentos
e cinquenta e seis cruzeiros e dez centavos), para contabilização de vários
documentos da Prefeitura, referente aos exercícios
de 1960 e 1961, existentes no Cofre
Municipal, que precisam ser regularizados.
Art. 2º O Crédito Especial de que se
trata o artigo primeiro, correrá pelo saldo existentes dos anos de 1960 e 1961.
Art. 3º O Chefe do Poder Executivo,
fica autorizado abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 4.156.082,60 (quatro
milhões, cento e cinquenta e seis mil, oitenta e dois cruzeiros e sessenta centavos)
para pagamento e contabilização de vários documentos da Prefeitura, durante o
corrente exercício, conforme relação abaixo:
Gratificação
aos Fiscais Municipais Distritais |
112.200,00 |
Salário
Família - Fiscais Municipais |
35.000,00 |
Salário
Família do Contínuo |
700,00 |
Salário
Família - Patrolistas, Tratoristas, Chofer |
4.900,00 |
Peças e
Acessórios dos Veículos |
1.104.346,00 |
Merenda
Escolar |
79.236,00 |
Serviço de
Luz Cristalino |
61.300,00 |
Serviço de
Calçamento |
156.111,00 |
Conserv. Est. e Pontes - Despesas
Diversas |
350.342,50 |
Conserv. Est. e Pontes - Material de
Consumo |
230.372,50 |
Conserv. Est. e Pontes - Despesas
Diversas |
249.315,10 |
Imprevistos |
188.108,00 |
Serviço
Eleitoral |
75.981,00 |
Imprevistos
- Pagamento 30% aos Funcionários (aum.) |
571.736,00 |
Serviços
Extraordinários |
90.000,00 |
Serviço Luz
e Força - Combustíveis e Lubrificantes |
466.934,50 |
Serviço Luz
e Força - Arredam. Hidroelétrica - Sede |
345.000,00 |
Serviço Luz
e Força - Despesas Diversas |
6.500,00 |
Mercado e
Matadouro |
8.000,00 |
Educação
Pública - Const. de Escola |
20.000,00 |
Total |
4.156.082,60 |
Art. 4º O Crédito Especial de que trata
o artigo terceiro desta Lei, correrá por conta do excesso de arrecadação do
exercício do corrente ano.
Parágrafo
Único. A presente
Lei, entrará em vigor na data de sua aprovação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.