Revogada pela lei nº 349/1963

 

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 35/1963

 

LEI Nº 319, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1962

 

ALTERA A COBRANÇA DO IMPOSTO DE MADEIRA SERRADA, EM BRUTO E APARELHADA OU BENEFICIADA.

 

O CIDADÃO TITO DOS SANTOS NEVES, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a alterar a cobrança do imposto de madeira serrada, em bruto e aparelhada ou beneficiada, conforme pauta anexa.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a proceder a cobrança do Imposto, sobre as madeiras em bruto, serradas e beneficiadas ou aparelhadas, 5% (cinco por cento) sobre o valor da Pauta Municipal, para os que não são legalizados no Município.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo, autorizado a proceder a cobrança do Imposto, sobre madeiras serradas e beneficiadas, 1% (um por cento) para os que são legalizados no Município, conforme Pauta Municipal.

 

Parágrafo Único. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor, no dia 1º de janeiro de 1963.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, em 27 de dezembro de 1962.

 

TITO DOS SANTOS NEVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.

                  

PAUTA MUNICIPAL

MADEIRA EM BRUTO

Cedro

m3

Cr$ 8.000,00

Cerejeira

m3

Cr$ 8.000,00

Cobi ou Viraro

m3

Cr$ 2.000,00

Gonçalo Alves

m3

Cr$ 2.000,00

Ipê

m3

Cr$ 2.000,00

Jacarandá outros

m3

Cr$ 10.000,00

Louro

m3

Cr$ 4.000,00

Massaranduba

m3

Cr$ 4.000,00

Jequitibá

m3

Cr$ 2.000,00

Madeira Branca

m3

Cr$ 2.000,00

Madeira para dormentes

m3

Cr$ 2.000,00

Pau Brasil

m3

Cr$ 4.000,00

Peroba do Campo

m3

Cr$ 8.000,00

Peroba Rosa

m3

Cr$ 3.000,00

Sucupira ou Macarnaíba

m3

Cr$ 3.000,00

Vinhático

m3

Cr$ 2.000,00

Madeira de lei não especificada

m3

Cr$ 2.000,00

Tagibubuia

m3

Cr$ 2.000,00

 

 

MADEIRA SERRADA

Bicuiba em pranchões

m3

Cr$ 5.000,00

Bicuiba - caibros e ripas

m3

Cr$ 5.000,00

Brauna

m3

Cr$ 4.000,00

Canela

m3

Cr$ 4.000,00

Cedro

m3

Cr$ 9.000,00

Cerejeira

m3

Cr$ 9.000,00

Cobi ou Viraro

m3

Cr$ 4.000,00

Farinha Leoa

m3

Cr$ 2.000,00

Gonçalo Alves

m3

Cr$ 4.000,00

Ipê

m3

Cr$ 4.000,00

Jacarandá

m3

Cr$ 20.000,00

Jequitibá

m3

Cr$ 6.000,00

Louro

m3

Cr$ 7.000,00

Massaranduba

m3

Cr$ 6.000,00

Madeira Branca

m3

Cr$ 3.000,00

Pau Brasil

m3

Cr$ 9.000,00

Peroba Branca

m3

Cr$ 10.000,00

Reroba Rosa e Osso

m3

Cr$ 4.500,00

Peroba em caibros e ripas

m3

Cr$ 6.000,00

Sucupira ou Macarnaíba

m3

Cr$ 5.000,00

Vinhático

m3

Cr$ 4.000,00

Madeira de lei não especificada

m3

Cr$ 4.500,00

 

 

MADEIRA APARELHADA

Jacarandá

m3

Cr$ 16.000,00

Peroba

m3

Cr$ 13.000,00

Outras

m3

Cr$ 7.000,00

 

 

TACOS DE PEROBA

De Primeira

m2

Cr$ 400,00

De Segunda

m2

Cr$ 300,00

De Terceira

m2

Cr$ 250,00

De Quarta

m2

Cr$ 200,00

 

 

TACOS DE MADEIRA DE LEI

De Primeira

m2

Cr$ 200,00

De Segunda

m2

Cr$ 150,00

De Terceira

m2

Cr$ 100,00