revogada pela lei nº 3.627/2021

 

LEI Nº 3.121, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2011

 

PROÍBE O LANÇAMENTO DE AGROTÓXICOS E PRODUTOS CONGÊNERES, ATRAVÉS DE AERONAVES, NAS LAVOURAS CULTIVADAS EM PROPRIEDADES LOCALIZADAS NA ÁREA TERRITORIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES E DÁ OUTRAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica proibido o lançamento de agrotóxicos e de outros produtos congêneres e seus componentes, através de aeronaves, nas lavouras cultivadas em propriedades rurais localizadas na área territorial do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo.

 

Parágrafo Único. Para os efeitos desta lei as definições de agrotóxicos e de produtos congêneres, bem como seus componentes são as descritas no art. 2º e seus incisos I e II, da Lei Federal nº. 7.802/1989, e no art. 1º do Decreto Federal nº 4.074/2002.

 

Art. 2º A prática da conduta prevista no artigo anterior sujeitará o infrator, pessoa física ou jurídica, ao pagamento de multa equivalente a mil e quinhentas Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE’s), por hectare pulverizado.

 

§ 1º Nos casos em que não for possível apurar o infrator, poderão ser responsabilizados solidariamente pelo pagamento da multa o proprietário ou possuidor do imóvel a qualquer título, o proprietário da lavoura cultivada e também a indústria que receber ou processar a matéria-prima oriunda das áreas pulverizadas.

 

§ 2º Em caso de reincidência o valor da multa será aplicado em dobro, e multiplicado por dez em caso de nova reincidência, sem prejuízo de outras sanções administrativas e judiciais cabíveis, nos termos da lei.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município De Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 04 de Novembro de 2011; 57º de Emancipação Política; 14ª Legislatura.

 

 

WILSON LUIZ VENTURIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.