O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de Nova Venécia-ES, no uso de suas atribuições previstas no § 8º, art. 48, da Lei Orgânica Municipal e no inciso IV, art. 39, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e ele, decorrido o prazo leal, promulga a seguinte lei:
Art. 1º O inciso I do
art. 5º da Lei nº 1.845, de 23 de julho de 1992, passa a vigorar com a seguinte
redação: (Revogado pela Lei nº 3167/2012)
“Art.
5º Omissis.
I - Os membros representantes do Poder Público Municipal serão o
titular, ou membro por ele indicado, e o respectivo suplente dos órgãos
públicos responsáveis pelas ações de educação, saúde, assistência social,
finanças, administração, gabinete do chefe do Poder Executivo e do gabinete do chefe
do Poder Legislativo, com respectivos suplentes;
...........................................................................................................................
(NR)”
Art. 2º O art. 16 da
Lei nº 1.845, de 23 de julho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pela Lei nº 3167/2012)
“Art.
I - todos os membros titulares e
suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
II - dois representantes do
Poder Judiciário (Ministério Público);
III - dois representantes do
Poder Judiciário (Magistratura);
IV - dois representantes do
Poder Legislativo;
V - dois representantes do Poder
Executivo;
VI - dois representantes da EMEF
Professora Claudina Barbosa;
VII - dois representantes da
EMEF Dr. Adalton Santos;
VIII - dois representantes da
EMEF Dr. Renato Araújo Maia;
IX - dois representantes da EMEF
Professora Maria Rodrigues Leite;
X - dois representantes da EMEF
Bairro Altoé;
XI - dois representantes da EMEF
Patrimônio de São Gonçalo;
XII - dois representantes da
EMEF Francisco Sechim;
XIII - dois representantes da
EMEF Cedrolândia;
XIV - dois representantes da
EMEF Regina Alves Dutra
XV - dois representantes da
EMEFM Veneciano;
XVI - dois representantes da
EMEFM Tito Santos Neves;
XVII - dois representantes da
EMEF Stanislaw Zucolotto;
XVIII - dois representantes da
EMEF Lourdes Scardini;
XIX - dois representantes da
EMEF São Cristóvão;
XX - dois representantes da EMEF
Pequeno Mundo;
XXI - um representante da EMEF
Água Limpa;
XXII - um representante da EMEF
Cachoeira Grande;
XXIII - um representante da EMEF
Córrego do Poção;
XXIV- um representante da EMEF Patrimônio
do Córrego da Areia;
XXV - um representante da EMEF
Patrimônio da Penha;
XXVI - um representante da EMEF
Professora Maria Magdalena Magnago
Cardoso;
XXVII - um representante da EMEF
Santa Rosa da Cachoeirinha;
XXVIII - um representante da EMEF
São Luiz Rei;
XXIX - um representante da EMEF
Volta Escura;
XXX - um representante da EMEF
Área Pereira;
XXXI - um representante da EMEF
Barra Córrego Grande;
XXXII - um representante da EMEF
Anna Lubber Lonardelli;
XXXIII - um representante da EMEF
Cachoeira do Muniz;
XXXIV - um representante da EMEF
Campo Belo;
XXXV - um representante da EMEF
Córrego do Cristal;
XXXVI - um representante da EMEF
Córrego da Invejada;
XXXVII - um representante da
EMEF Córrego Boa Fé;
XXXVIII - um representante da
EMEF Córrego da Palmeira;
XXXIX - um representante da EMEF
Córrego da Pedra;
XL - um representante da EMEF
Córrego da Travessia;
XLI - um representante da EMEF
Córrego do Augusto;
XLII - um representante da EMEF
Córrego do Limão;
XLIII - um representante da EMEF
Córrego do Marcelino;
XLIV - um representante da EMEF
Córrego do Maruí;
XLV - um representante da EMEF
Córrego do Nobre;
XLVI - um representante da EMEF
Córrego do Ouro;
XLVII - um representante da EMEF
Córrego do Paraíso;
XLVIII - um representante da
EMEF Córrego da Sapucaia;
XLIX - um representante da EMEF
Fazenda Milanez;
L - um representante da EMEF
Fazenda Quaresma;
LI - um representante da EUEF
Fazenda Santa Rita;
LII - um representante da EUEF
Fazenda Santo Antônio;
LIII - um representante da EMEF
Fazenda Venturim;
LIV - um representante da EMEF
Fazenda Vitório de Ângelo;
LV - um representante da EUEF Laurinda dos Anjos;
LVI - um representante da EMEF
Mundo Novo;
LVII - um representante da EMEF Patrimônio
de Luzilândia;
LVIII - um representante da EMEF
Pedra Grande;
LIX - um representante da EMUEF
Refrigério;
LX - um representante da EMEF
Santa Rosa;
LXI - um representante da EMEF
São João Bosco;
LXII - um representante da EMEF
São Jorge;
LXIII - um representante da EMEF
São José;
LXIV - um representante da EMEF
São Miguel;
LXV- um representante da EMEF
São Simão;
LXVI - um representante da EMUEF
Assentamento Rodeio;
LXVII - dois representantes da
EEEM Dom Daniel Comboni;
LXVIII - dois representantes da
CMEI Lar de Fátima;
LXIX - dois representantes da
CMEI Romeu Cardoso;
LXX - dois representantes da
CMEI Regina Célia Meneguette Frisso;
LXXI - dois representantes da
CMEI Odorico Domingos;
LXXII - dois representantes da
CMEI Maria Caliman Lobo;
LXXIII - dois representantes da
CMEI Antônio Barbosa Sena Júnior;
LXXIV - dois representantes da
CMEI Luzia Alves de Lima;
LXXV - dois representantes da
CMEI Vera Lúcia Galvão;
LXXVI - dois representantes da
CMEI São Marcos;
LXXVII - dois representantes da
Loja Maçônica Orly Scárdua;
LXXVIII - dois representantes da
Loja Maçônica Marcos Daher;
LXXIX - dois representantes do
Hospital São Marcos;
LXXX - dois representantes da
Clínica e Maternidade Santa Clara;
LXXXI - dois representantes do Lions Clube de Nova Venécia;
LXXXII - dois representantes da
Câmara de Dirigentes Lojistas de Nova Venécia - CDL;
LXXXIII - dois representantes do
Sindicato das Indústrias de Rochas Ornamentais, Cal e Calcário do Espírito
Santo - SINDIROCHAS - Nova Venécia-ES;
LXXXIV - dois representantes do
Sindicato Rural Patronal;
LXXXV - dois representantes do
Sindicato dos Servidores Públicos;
LXXXVI - dois representantes do
Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias do Mármore, Granito e Calcário do
Espírito Santo - SINDIMARMORE - Nova Venécia;
LXXXVII - dois representantes do
Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
LXXXVIII - dois representantes
da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Venécia
- APAE;
LXXXIX - dois representantes da
Associação Espírita Beneficente Lar de Abigail;
XC - dois representantes da
Associação Atlética do Banco do Brasil - AABB;
XCI - dois representantes do
Colina Country Clube;
XCII - dois representantes do
Rotary Clube;
XCIII - dois representantes do
Grupo Espírita Paulo e Estevão;
XCIV - dois representantes da
Associação de Moradores do Bairro Rúbia;
XCV - dois representantes da
Associação de Moradores do Bairro Altoé;
XCVI - dois representantes da
Associação de Moradores do Bairro Santa Luzia;
XCVII - dois representantes da
Associação de Moradores do Bairro Bethânea;
XCVIII - dois representantes da
Associação de Cabos e Soldados de Nova Venécia;
XCIX - dois representantes da
Associação de Moradores e Amigos da Pedra do Elefante - AMAPEL;
C - dois representantes da
Associação dos Pastores Evangélicos;
CI - dois representantes da 1ª
Igreja Batista - Bairro Centro;
CII - dois representantes da 2ª
Igreja Batista - Bairro Rúbia;
CIII - dois representantes da
Igreja Batista Sião - Bairro Margareth;
CIV - dois representantes da Igreja
Batista Betel- Bairro Centro;
CV - dois representantes da 1ª
Igreja Presbiteriana - Bairro Bonfim;
CVI - dois representantes da 2ª
Igreja Presbiteriana - Bairro Beira Rio;
CVII - dois representantes da Assembléia de Deus Madureira - Bairro Rubia;
CVIII - dois representantes da Assembléia de Deus Candeeso - Rua
Colatina;
CIX - dois representantes da Assembléia de Deus Ministério de Brasília - Bairro Iolanda;
CX - dois representantes da Assembléia de Deus Ministério de São Gabriel - Bairro
Centro;
CXI - dois representantes da
Igreja Brasil para Cristo - Bairro Padre Giane;
CXII - dois representantes da
Igreja Brasil para Cristo - Bairro Altoé;
CXIII - dois representantes da
Igreja Quadrangular - Bairro Rúbia;
CXIV - dois representantes da
Igreja Congregacional - Bairro Margarete;
CXV - dois representantes da
Igreja Cristã - Bairro Rubia;
CXVI - dois representantes da
Igreja Casa de Oração - Bairro Filomena;
CXVII - dois representantes da
Igreja Universal - Bairro Centro;
CXVIII - dois representantes da
Igreja da Graça - Bairro Centro;
CXIX - dois representantes da
Igreja Luterana - Bairro Margarete;
CXX - dois representantes da
Igreja Luterana - Bairro Bela Vista;
CXXI - dois representantes da
Igreja Adventista - Bairro Centro;
CXXII - dois representantes da
Igreja Maranata - Bairro Rúbia;
CXXIII - dois representantes da
Igreja Maranata - Bairro Centro;
CXXIV - dois representantes da
Igreja Católica de Água Preta;
CXXV - dois representantes da
Igreja Católica da Ajuda;
CXXVI - dois representantes da
Igreja Católica de Barra do Quatro;
CXXVII - dois representantes da
Igreja Católica de Bom Jesus da Lapa;
CXXVIII - dois representantes da
Igreja Católica de Celestina;
CXXIX - dois representantes da
Igreja Católica de Concórdia;
CXXX - dois representantes da
Igreja Católica do Córrego Beija Flor;
CXXXI - dois representantes da
Igreja Católica do Córrego da Penha;
CXXXII - dois representantes da
Igreja Católica do Córrego da Volta;
CXXXIII - dois representantes da
Igreja Católica do Córrego do Ouro;
CXXXIV - dois representantes da
Igreja Católica de Cristalino;
CXXXV - dois representantes da
Igreja Católica de Cristo Rei;
CXXXVI - dois representantes da
Igreja Católica do Córrego Dantas;
CXXXVII - dois representantes da
Igreja Católica do Gaviãozinho;
CXXXVIII - dois representantes
da Igreja Católica do Grillo;
CXXXIX - dois representantes da
Igreja Católica do Guarani;
CXL - dois representantes da
Igreja Católica da Lagoa;
CXLI - dois representantes da
Igreja Católica de Luzilândia;
CXLII - dois representantes da
Igreja Católica de Nossa Senhora de Guadalupe;
CXLIII - dois representantes da
Igreja Católica do Oriente Quatro;
CXLIV - dois representantes da
Igreja Católica de Padre Josimo;
CXLV - dois representantes da
Igreja Católica da Palmeira;
CXLVI - dois representantes da
Igreja Católica da Pedra do Oratório;
CXLVII - dois representantes da
Igreja Católica de Poção;
CXLVIII - dois representantes da
Igreja Católica de Sant´ana;
CXLIX - dois representantes da
Igreja Católica de Santa Cruz;
CL - dois representantes da
Igreja Católica de Santa Helena;
CLI - dois representantes da
Igreja Católica de Santa Luzia;
CLII - dois representantes da
Igreja Católica de Santa Rita;
CLIII - dois representantes da
Igreja Católica de Santa Rosa de Lima;
CLIV - dois representantes da
Igreja Católica de Santa Rosa - Cachoeirinha;
CLV - dois representantes da
Igreja Católica de Santíssima Trindade;
CLVI - dois representantes da
Igreja Católica de Santo Antonio;
CLVII - dois representantes da
Igreja Católica de Santo Antonio do XV;
CLVIII - dois representantes da
Igreja Católica de Santo Isidoro;
CLIX - dois representantes da
Igreja Católica de São João Bosco;
CLX - dois representantes da
Igreja Católica de São João Batista - Córrego do Boto;
CLXI - dois representantes da
Igreja Católica de São José - Campo Real;
CLXII - dois representantes da
Igreja Católica de São Luiz Gonzaga;
CLXIII - dois representantes da
Igreja Católica de São Paulo;
CLXIV - dois representantes da
Igreja Católica de São Pedro - Refrigério;
CLXV - dois representantes da
Igreja Católica de São Roque;
CLXVI - dois representantes da
Igreja Católica da Saúde;
CLXVII - dois representantes da
Igreja Católica da Serra de Baixo;
CLXVIII - dois representantes da
Igreja Católica da Serra de Cima;
CLXIX - dois representantes da
Igreja Católica da Travessia;
CLXX - dois representantes da
Igreja Católica do Assentamento Madre Cristina;
CLXXI - dois representantes da
Igreja Católica do Assentamento Travessia;
CLXXII - dois representantes da
Igreja Católica da Matriz de São Marcos;
CLXXIII - dois representantes da
Igreja Católica do Aeroporto;
CLXXIV - dois representantes da
Igreja Católica do Altoé;
CLXXV - dois representantes da
Igreja Católica da Aparecida;
CLXXVI - dois representantes da
Igreja Católica de Ascensão do Senhor;
CLXXVII- dois representantes da
Igreja Católica do Betania;
CLXXVIII- dois representantes da
Igreja Católica de Nossa Senhora de Fátima;
CLXXIX - dois representantes da
Igreja Católica da Sagrada Família;
CLXXX - dois representantes da
Igreja Católica de Santa Catarina de Alexandria;
CLXXXI - dois representantes da
Igreja Católica de Santa Luzia;
CLXXXII - dois representantes da
Igreja Católica de Santa Terezinha;
CLXXXIII - dois representantes
da Igreja Católica de Santa Mônica;
CLXXXIV - dois representantes da
Igreja Católica de São Cristóvão;
CLXXXV - dois representantes da
Igreja Católica de São Daniel Comboni;
CLXXXVI - dois representantes da
Igreja Católica de São João Evangelista;
CLXXXVII - dois representantes
da Igreja Católica de São José Operário;
CLXXXVIII - dois representantes
da Igreja Católica de São Pedro - Bairro Rúbia;
CLXXXIX - dois representantes da
Igreja Católica de Nosso Senhor Bonfim;
CXC - dois representantes da
Pastoral da Criança;
CXCI - dois representantes da
Pastoral da Juventude;
CXCII - dois representantes da
Pastoral Carcerária;
CXCIII- dois representantes da
Pastoral da Saúde;
CXCIV - dois representantes da
Pastoral Social;
CXCV - dois representantes da
Pastoral do Idoso;
Parágrafo
Único. As indicações
dos representantes deverão ser feitas de ofício pela entidade representada ao
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, não podendo o(s)
indicado(s) ser(em) substituído(s) após a indicação, salvo por motivo de força
maior. (NR)
Art. 3º O caput e os incisos do art. 18 da Lei nº 1.845, de 23 de julho de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pela Lei nº 3167/2012)
“Art.
18. Somente poderão concorrer
ao pleito os candidatos que preencherem, até o encerramento das inscrições, os
seguintes requisitos e forem aprovadas nas três etapas de avaliação:
I - apresentar declaração de
idoneidade moral, fornecida pela entidade que comprova a experiência exigida no
inciso V, art. 18;
II - ter idade superior a vinte
e um anos;
III - residir no município de
Nova Venécia há mais de dois anos;
IV - estar em gozo dos direitos
políticos e com domicilio eleitoral no município e não estar incluso nos
impedimentos do art. 31;
V - possuir no mínimo dois anos
de experiência na área de pesquisa, atendimento, proteção ou defesa dos
direitos da criança e do adolescente, comprovada por declaração de entidade
registrada no CMDCA de sua jurisdição;
VI - ter concluído o ensino
médio, comprovado por documentação.
VII - apresentar atestado de
antecedentes criminais;
VIII - ter disponibilidade para
trabalhar de forma integral e exclusiva,
apresentando declaração neste sentido;
IX - ter comprovadamente
conhecimentos básicos de informática, que possibilitem editar e imprimir
relatórios em computador, fazer consultas à Internet, enviar e receber e-mails,
submetendo-se à avaliação prática, em processo eliminatório.
...........................................................................................................................
(NR)”
Art.
4º O art. 28 da Lei nº 1.845, de 23 de
julho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28. Os eleitos serão proclamados pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, tomando posse no cargo de
conselheiro no dia seguinte ao término do mandato de seu antecessor. (NR)”
Art.
5º O art. 34 da Lei nº 1.845, de 23 de
julho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 34. Idem.
§ 1º O horário de atendimento será de no mínimo
oito horas por dia, de segunda a sexta-feira, para todo o colegiado, com
escalas de plantão em rodízio por telefone móvel ou outra forma de localização
do Conselheiro responsável, para o período noturno, fins de semana e feriados,
podendo este horário ser alterado pelo Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, mediante Resolução aprovada por maioria de seus
membros.
§ 2º As escalas de plantão deverão ser
encaminhadas, mensalmente, ao Ministério Público, ao Juizado da Infância e
Juventude, ao Diretor do Fórum, ao Chefe da Promotoria, ao Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente, ao Comando da Polícia Militar, às
Delegacias de Polícia Civil, às entidades e abrigos responsáveis pelas medidas protetivas, preventivas e corretivas da infância e
adolescência, ao Serviço Sentinela, às secretarias de Educação, de Saúde, de
Assistência Social e outros órgãos afins. (NR)”
Art.
6º O parágrafo único do art. 35 da Lei nº
1.845, de 23 de julho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 35. Omissis.
Parágrafo Único. O Conselho Tutelar
designará, de forma autônoma, entre seus próprios membros, um Presidente e um
Secretário, encarregados de prover o funcionamento dos serviços, registros,
boletins, relatórios, atas, expedientes, toda comunicação escrita e atendimento
telefônico e proceder aos devidos encaminhamentos, além de cuidarem da boa
manutenção das instalações, móveis, utensílios e equipamentos destinados às
atividades do Órgão. (NR)”
Art.
7º Fica inserido o § 3º no art. 37 da Lei
nº 1.845, de 23 de julho de 1992, com a seguinte redação:
“Art. 37. Omissis.
....................................................................................................................................
§ 3º O Conselheiro afastado de suas funções,
inclusive para disputa de pleito eleitoral, sempre que for substituído por
suplente imediato, não terá direito à remuneração.(NR)”
Art.
8º Fica alterada a nomenclatura do
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente para
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
Art.
9º Fica autorizada a republicação da Lei
nº 1.845, de 23 de julho de 1992, com as devidas alterações.
Art.
10. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.