LEI Nº 2871, DE 23 DE JANEIRO DE 2009

 

ALTERA A LEI Nº 1.845, DE 23 DE JULHO DE 1992, QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, O FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA E OS CONSELHOS TUTELARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de Nova Venécia-ES, no uso de suas atribuições previstas no § 8º, art. 48, da Lei Orgânica Municipal e no inciso IV, art. 39, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e ele, decorrido o prazo leal, promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º O inciso I do art. 5º da Lei nº 1.845, de 23 de julho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:  (Revogado pela Lei nº 3167/2012)

 

“Art. 5º Omissis.

 

I - Os membros representantes do Poder Público Municipal serão o titular, ou membro por ele indicado, e o respectivo suplente dos órgãos públicos responsáveis pelas ações de educação, saúde, assistência social, finanças, administração, gabinete do chefe do Poder Executivo e do gabinete do chefe do Poder Legislativo, com respectivos suplentes;

........................................................................................................................... (NR)”

 

Art. 2º O art. 16 da Lei nº 1.845, de 23 de julho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pela Lei nº 3167/2012)

 

“Art. 16. A escolha dos conselheiros será feita em pleito organizado e coordenado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizado pelo Ministério Público, por meio de voto facultativo e secreto dos membros de um colegiado, constituído por representantes das entidades relacionadas ou por eles indicados, a saber:

 

I - todos os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

 

II - dois representantes do Poder Judiciário (Ministério Público);

 

III - dois representantes do Poder Judiciário (Magistratura);

 

IV - dois representantes do Poder Legislativo;

 

V - dois representantes do Poder Executivo;

 

VI - dois representantes da EMEF Professora Claudina Barbosa;

 

VII - dois representantes da EMEF Dr. Adalton Santos;

 

VIII - dois representantes da EMEF Dr. Renato Araújo Maia;

 

IX - dois representantes da EMEF Professora Maria Rodrigues Leite;

 

X - dois representantes da EMEF Bairro Altoé;

 

XI - dois representantes da EMEF Patrimônio de São Gonçalo;

 

XII - dois representantes da EMEF Francisco Sechim;

 

XIII - dois representantes da EMEF Cedrolândia;

 

XIV - dois representantes da EMEF Regina Alves Dutra

 

XV - dois representantes da EMEFM Veneciano;

 

XVI - dois representantes da EMEFM Tito Santos Neves;

 

XVII - dois representantes da EMEF Stanislaw Zucolotto;

 

XVIII - dois representantes da EMEF Lourdes Scardini;

 

XIX - dois representantes da EMEF São Cristóvão;

 

XX - dois representantes da EMEF Pequeno Mundo;

 

XXI - um representante da EMEF Água Limpa;

 

XXII - um representante da EMEF Cachoeira Grande;

 

XXIII - um representante da EMEF Córrego do Poção;

 

XXIV- um representante da EMEF Patrimônio do Córrego da Areia;

 

XXV - um representante da EMEF Patrimônio da Penha;

 

XXVI - um representante da EMEF Professora Maria Magdalena Magnago Cardoso;

 

XXVII - um representante da EMEF Santa Rosa da Cachoeirinha;

 

XXVIII - um representante da EMEF São Luiz Rei;

 

XXIX - um representante da EMEF Volta Escura;

 

XXX - um representante da EMEF Área Pereira;

 

XXXI - um representante da EMEF Barra Córrego Grande;

 

XXXII - um representante da EMEF Anna Lubber Lonardelli;

 

XXXIII - um representante da EMEF Cachoeira do Muniz;

 

XXXIV - um representante da EMEF Campo Belo;

 

XXXV - um representante da EMEF Córrego do Cristal;

 

XXXVI - um representante da EMEF Córrego da Invejada;

 

XXXVII - um representante da EMEF Córrego Boa Fé;

 

XXXVIII - um representante da EMEF Córrego da Palmeira;

 

XXXIX - um representante da EMEF Córrego da Pedra;

 

XL - um representante da EMEF Córrego da Travessia;

 

XLI - um representante da EMEF Córrego do Augusto;

 

XLII - um representante da EMEF Córrego do Limão;

 

XLIII - um representante da EMEF Córrego do Marcelino;

 

XLIV - um representante da EMEF Córrego do Maruí;

 

XLV - um representante da EMEF Córrego do Nobre;

 

XLVI - um representante da EMEF Córrego do Ouro;

 

XLVII - um representante da EMEF Córrego do Paraíso;

 

XLVIII - um representante da EMEF Córrego da Sapucaia;

 

XLIX - um representante da EMEF Fazenda Milanez;

L - um representante da EMEF Fazenda Quaresma;

LI - um representante da EUEF Fazenda Santa Rita;

LII - um representante da EUEF Fazenda Santo Antônio;

LIII - um representante da EMEF Fazenda Venturim;

LIV - um representante da EMEF Fazenda Vitório de Ângelo;

LV - um representante da EUEF Laurinda dos Anjos;

LVI - um representante da EMEF Mundo Novo;

LVII - um representante da EMEF Patrimônio de Luzilândia;

LVIII - um representante da EMEF Pedra Grande;

LIX - um representante da EMUEF Refrigério;

LX - um representante da EMEF Santa Rosa;

LXI - um representante da EMEF São João Bosco;

LXII - um representante da EMEF São Jorge;

LXIII - um representante da EMEF São José;

LXIV - um representante da EMEF São Miguel;

LXV- um representante da EMEF São Simão;

LXVI - um representante da EMUEF Assentamento Rodeio;

LXVII - dois representantes da EEEM Dom Daniel Comboni;

LXVIII - dois representantes da CMEI Lar de Fátima;

LXIX - dois representantes da CMEI Romeu Cardoso;

LXX - dois representantes da CMEI Regina Célia Meneguette Frisso;

LXXI - dois representantes da CMEI Odorico Domingos;

LXXII - dois representantes da CMEI Maria Caliman Lobo;

LXXIII - dois representantes da CMEI Antônio Barbosa Sena Júnior;

LXXIV - dois representantes da CMEI Luzia Alves de Lima;

LXXV - dois representantes da CMEI Vera Lúcia Galvão;

LXXVI - dois representantes da CMEI São Marcos;

LXXVII - dois representantes da Loja Maçônica Orly Scárdua;

LXXVIII - dois representantes da Loja Maçônica Marcos Daher;

LXXIX - dois representantes do Hospital São Marcos;

LXXX - dois representantes da Clínica e Maternidade Santa Clara;

LXXXI - dois representantes do Lions Clube de Nova Venécia;

LXXXII - dois representantes da Câmara de Dirigentes Lojistas de Nova Venécia - CDL;

LXXXIII - dois representantes do Sindicato das Indústrias de Rochas Ornamentais, Cal e Calcário do Espírito Santo - SINDIROCHAS - Nova Venécia-ES;

LXXXIV - dois representantes do Sindicato Rural Patronal;

LXXXV - dois representantes do Sindicato dos Servidores Públicos;

LXXXVI - dois representantes do Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias do Mármore, Granito e Calcário do Espírito Santo - SINDIMARMORE - Nova Venécia;

LXXXVII - dois representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;

LXXXVIII - dois representantes da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Venécia - APAE;

LXXXIX - dois representantes da Associação Espírita Beneficente Lar de Abigail;

 

XC - dois representantes da Associação Atlética do Banco do Brasil - AABB;

 

XCI - dois representantes do Colina Country Clube;

 

XCII - dois representantes do Rotary Clube;

 

XCIII - dois representantes do Grupo Espírita Paulo e Estevão;

 

XCIV - dois representantes da Associação de Moradores do Bairro Rúbia;

 

XCV - dois representantes da Associação de Moradores do Bairro Altoé;

 

XCVI - dois representantes da Associação de Moradores do Bairro Santa Luzia;

 

XCVII - dois representantes da Associação de Moradores do Bairro Bethânea;

 

XCVIII - dois representantes da Associação de Cabos e Soldados de Nova Venécia;

 

XCIX - dois representantes da Associação de Moradores e Amigos da Pedra do Elefante - AMAPEL;

 

C - dois representantes da Associação dos Pastores Evangélicos;

 

CI - dois representantes da 1ª Igreja Batista - Bairro Centro;

 

CII - dois representantes da 2ª Igreja Batista - Bairro Rúbia;

 

CIII - dois representantes da Igreja Batista Sião - Bairro Margareth;

 

CIV - dois representantes da Igreja Batista Betel- Bairro Centro;

 

CV - dois representantes da 1ª Igreja Presbiteriana - Bairro Bonfim;

 

CVI - dois representantes da 2ª Igreja Presbiteriana - Bairro Beira Rio;

 

CVII - dois representantes da Assembléia de Deus Madureira - Bairro Rubia;

 

CVIII - dois representantes da Assembléia de Deus Candeeso - Rua Colatina;

 

CIX - dois representantes da Assembléia de Deus Ministério de Brasília - Bairro Iolanda;

 

CX - dois representantes da Assembléia de Deus Ministério de São Gabriel - Bairro Centro;

 

CXI - dois representantes da Igreja Brasil para Cristo - Bairro Padre Giane;

 

CXII - dois representantes da Igreja Brasil para Cristo - Bairro Altoé;

 

CXIII - dois representantes da Igreja Quadrangular - Bairro Rúbia;

 

CXIV - dois representantes da Igreja Congregacional - Bairro Margarete;

 

CXV - dois representantes da Igreja Cristã - Bairro Rubia;

 

CXVI - dois representantes da Igreja Casa de Oração - Bairro Filomena;

 

CXVII - dois representantes da Igreja Universal - Bairro Centro;

 

CXVIII - dois representantes da Igreja da Graça - Bairro Centro;

 

CXIX - dois representantes da Igreja Luterana - Bairro Margarete;

 

CXX - dois representantes da Igreja Luterana - Bairro Bela Vista;

 

CXXI - dois representantes da Igreja Adventista - Bairro Centro;

 

CXXII - dois representantes da Igreja Maranata - Bairro Rúbia;

 

CXXIII - dois representantes da Igreja Maranata - Bairro Centro;

 

CXXIV - dois representantes da Igreja Católica de Água Preta;

 

CXXV - dois representantes da Igreja Católica da Ajuda;

 

CXXVI - dois representantes da Igreja Católica de Barra do Quatro;

 

CXXVII - dois representantes da Igreja Católica de Bom Jesus da Lapa;

 

CXXVIII - dois representantes da Igreja Católica de Celestina;

 

CXXIX - dois representantes da Igreja Católica de Concórdia;

 

CXXX - dois representantes da Igreja Católica do Córrego Beija Flor;

 

CXXXI - dois representantes da Igreja Católica do Córrego da Penha;

 

CXXXII - dois representantes da Igreja Católica do Córrego da Volta;

 

CXXXIII - dois representantes da Igreja Católica do Córrego do Ouro;

 

CXXXIV - dois representantes da Igreja Católica de Cristalino;

 

CXXXV - dois representantes da Igreja Católica de Cristo Rei;

 

CXXXVI - dois representantes da Igreja Católica do Córrego Dantas;

 

CXXXVII - dois representantes da Igreja Católica do Gaviãozinho;

 

CXXXVIII - dois representantes da Igreja Católica do Grillo;

 

CXXXIX - dois representantes da Igreja Católica do Guarani;

 

CXL - dois representantes da Igreja Católica da Lagoa;

 

CXLI - dois representantes da Igreja Católica de Luzilândia;

 

CXLII - dois representantes da Igreja Católica de Nossa Senhora de Guadalupe;

 

CXLIII - dois representantes da Igreja Católica do Oriente Quatro;

 

CXLIV - dois representantes da Igreja Católica de Padre Josimo;

 

CXLV - dois representantes da Igreja Católica da Palmeira;

 

CXLVI - dois representantes da Igreja Católica da Pedra do Oratório;

 

CXLVII - dois representantes da Igreja Católica de Poção;

 

CXLVIII - dois representantes da Igreja Católica de Sant´ana;

 

CXLIX - dois representantes da Igreja Católica de Santa Cruz;

 

CL - dois representantes da Igreja Católica de Santa Helena;

 

CLI - dois representantes da Igreja Católica de Santa Luzia;

 

CLII - dois representantes da Igreja Católica de Santa Rita;

 

CLIII - dois representantes da Igreja Católica de Santa Rosa de Lima;

 

CLIV - dois representantes da Igreja Católica de Santa Rosa - Cachoeirinha;

 

CLV - dois representantes da Igreja Católica de Santíssima Trindade;

 

CLVI - dois representantes da Igreja Católica de Santo Antonio;

 

CLVII - dois representantes da Igreja Católica de Santo Antonio do XV;

 

CLVIII - dois representantes da Igreja Católica de Santo Isidoro;

 

CLIX - dois representantes da Igreja Católica de São João Bosco;

 

CLX - dois representantes da Igreja Católica de São João Batista - Córrego do Boto;

 

CLXI - dois representantes da Igreja Católica de São José - Campo Real;

 

CLXII - dois representantes da Igreja Católica de São Luiz Gonzaga;

 

CLXIII - dois representantes da Igreja Católica de São Paulo;

 

CLXIV - dois representantes da Igreja Católica de São Pedro - Refrigério;

 

CLXV - dois representantes da Igreja Católica de São Roque;

 

CLXVI - dois representantes da Igreja Católica da Saúde;

 

CLXVII - dois representantes da Igreja Católica da Serra de Baixo;

 

CLXVIII - dois representantes da Igreja Católica da Serra de Cima;

 

CLXIX - dois representantes da Igreja Católica da Travessia;

 

CLXX - dois representantes da Igreja Católica do Assentamento Madre Cristina;

 

CLXXI - dois representantes da Igreja Católica do Assentamento Travessia;

 

CLXXII - dois representantes da Igreja Católica da Matriz de São Marcos;

 

CLXXIII - dois representantes da Igreja Católica do Aeroporto;

 

CLXXIV - dois representantes da Igreja Católica do Altoé;

 

CLXXV - dois representantes da Igreja Católica da Aparecida;

 

CLXXVI - dois representantes da Igreja Católica de Ascensão do Senhor;

 

CLXXVII- dois representantes da Igreja Católica do Betania;

 

CLXXVIII- dois representantes da Igreja Católica de Nossa Senhora de Fátima;

 

CLXXIX - dois representantes da Igreja Católica da Sagrada Família;

 

CLXXX - dois representantes da Igreja Católica de Santa Catarina de Alexandria;

 

CLXXXI - dois representantes da Igreja Católica de Santa Luzia;

 

CLXXXII - dois representantes da Igreja Católica de Santa Terezinha;

 

CLXXXIII - dois representantes da Igreja Católica de Santa Mônica;

 

CLXXXIV - dois representantes da Igreja Católica de São Cristóvão;

 

CLXXXV - dois representantes da Igreja Católica de São Daniel Comboni;

 

CLXXXVI - dois representantes da Igreja Católica de São João Evangelista;

 

CLXXXVII - dois representantes da Igreja Católica de São José Operário;

 

CLXXXVIII - dois representantes da Igreja Católica de São Pedro - Bairro Rúbia;

 

CLXXXIX - dois representantes da Igreja Católica de Nosso Senhor Bonfim;

 

CXC - dois representantes da Pastoral da Criança;

 

CXCI - dois representantes da Pastoral da Juventude;

 

CXCII - dois representantes da Pastoral Carcerária;

 

CXCIII- dois representantes da Pastoral da Saúde;

 

CXCIV - dois representantes da Pastoral Social;

 

CXCV - dois representantes da Pastoral do Idoso;

 

Parágrafo Único. As indicações dos representantes deverão ser feitas de ofício pela entidade representada ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, não podendo o(s) indicado(s) ser(em) substituído(s) após a indicação, salvo por motivo de força maior. (NR)

 

Art. 3º O caput e os incisos do art. 18 da Lei nº 1.845, de 23 de julho de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pela Lei nº 3167/2012)

 

 

“Art. 18. Somente poderão concorrer ao pleito os candidatos que preencherem, até o encerramento das inscrições, os seguintes requisitos e forem aprovadas nas três etapas de avaliação:

 

I - apresentar declaração de idoneidade moral, fornecida pela entidade que comprova a experiência exigida no inciso V, art. 18;

 

II - ter idade superior a vinte e um anos;

 

III - residir no município de Nova Venécia há mais de dois anos;

 

IV - estar em gozo dos direitos políticos e com domicilio eleitoral no município e não estar incluso nos impedimentos do art. 31;

 

V - possuir no mínimo dois anos de experiência na área de pesquisa, atendimento, proteção ou defesa dos direitos da criança e do adolescente, comprovada por declaração de entidade registrada no CMDCA de sua jurisdição;

 

VI - ter concluído o ensino médio, comprovado por documentação.

 

VII - apresentar atestado de antecedentes criminais;

 

VIII - ter disponibilidade para trabalhar de forma integral e exclusiva,  apresentando declaração neste sentido;

 

IX - ter comprovadamente conhecimentos básicos de informática, que possibilitem editar e imprimir relatórios em computador, fazer consultas à Internet, enviar e receber e-mails, submetendo-se à avaliação prática, em processo eliminatório.

........................................................................................................................... (NR)”

 

Art. 4º O art. 28 da Lei nº 1.845, de 23 de julho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 28. Os eleitos serão proclamados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, tomando posse no cargo de conselheiro no dia seguinte ao término do mandato de seu antecessor. (NR)”

 

Art. 5º O art. 34 da Lei nº 1.845, de 23 de julho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 34. Idem.

 

§ 1º O horário de atendimento será de no mínimo oito horas por dia, de segunda a sexta-feira, para todo o colegiado, com escalas de plantão em rodízio por telefone móvel ou outra forma de localização do Conselheiro responsável, para o período noturno, fins de semana e feriados, podendo este horário ser alterado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, mediante Resolução aprovada por maioria de seus membros.

 

§ 2º As escalas de plantão deverão ser encaminhadas, mensalmente, ao Ministério Público, ao Juizado da Infância e Juventude, ao Diretor do Fórum, ao Chefe da Promotoria, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ao Comando da Polícia Militar, às Delegacias de Polícia Civil, às entidades e abrigos responsáveis pelas medidas protetivas, preventivas e corretivas da infância e adolescência, ao Serviço Sentinela, às secretarias de Educação, de Saúde, de Assistência Social e outros órgãos afins. (NR)”

 

Art. 6º O parágrafo único do art. 35 da Lei nº 1.845, de 23 de julho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 35. Omissis.

 

Parágrafo Único. O Conselho Tutelar designará, de forma autônoma, entre seus próprios membros, um Presidente e um Secretário, encarregados de prover o funcionamento dos serviços, registros, boletins, relatórios, atas, expedientes, toda comunicação escrita e atendimento telefônico e proceder aos devidos encaminhamentos, além de cuidarem da boa manutenção das instalações, móveis, utensílios e equipamentos destinados às atividades do Órgão. (NR)”

 

Art. 7º Fica inserido o § 3º no art. 37 da Lei nº 1.845, de 23 de julho de 1992, com a seguinte redação:

 

“Art. 37. Omissis.

....................................................................................................................................

 

§ 3º O Conselheiro afastado de suas funções, inclusive para disputa de pleito eleitoral, sempre que for substituído por suplente imediato, não terá direito à remuneração.(NR)”

 

Art. 8º Fica alterada a nomenclatura do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente para Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

 

Art. 9º Fica autorizada a republicação da Lei nº 1.845, de 23 de julho de 1992, com as devidas alterações.

 

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente da Câmara do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 23 de janeiro de 2009; 55º de Emancipação Política; 14ª Legislatura.

 

GERALDO PEDRO DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.