REVOGADA PELA LEI Nº 3122/2011

 

LEI Nº 2763, DE 31 DE MAIO DE 2006

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de concessão de direito real de uso de bem público para a execução dos serviços e atividades de abate e desosso de animais no imóvel denominado de matadouro municipal, para fins de industrialização, comercialização e distribuição da carne e seus derivados, cujo bem está localizado no Córrego do Destino, em Nova Venécia, devidamente matriculado no Cartório de Registro Geral de Imóveis local, sob o n° 7.426.

 

Art. 2º Para a formalização do contrato citado no artigo anterior, deverá ser precedido de prévia licitação, na forma de concorrência, obedecendo aos preceitos licitatórios da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações previstas na Lei nº 8.883/1994.

 

§ 1º A concessão do direito real de uso do bem público sujeitar-se-á à fiscalização do Município, e não será remunerada.

 

§ 2º O edital de licitação, dentre outras exigências, caracterizará seu objeto, área, abrangência e prazo.

 

§ 3º O concessionário somente poderá dar início às atividades discriminadas no art. 1º, após o prévio licenciamento ambiental, assim como, mediante a aprovação pelo Município e Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA, do projeto que deverá ser apresentado, do local onde será depositado os rejeitos sólidos e líquidos não aproveitados.

 

§ 4º Havendo necessidade de realização de obra no bem público objeto desta Lei, o Município concederá um prazo não superior a cento e vinte dias ao concessionário executá-la, a contar da assinatura do contrato de concessão.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente, o inteiro teor da Lei n° 2.570, de 30 de dezembro de 2002, e da Lei n° 2.673, de 7 de dezembro de 2004.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 31 dias do mês de maio de 2006; 52º de Emancipação Política; 13ª Legislatura.

 

WALTER DE PRÁ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia