DENOMINA
AS ZONAS URBANAS, SUBURBANAS DA SEDE, GUARAREMA E CÓRREGO UM GRANDE.
O Cidadão Tito dos
Santos Nunes Prefeito Municipal de Nova Venécia, do Estado do Espírito Santo, fazendo o
uso das suas atribuições que são conferidas pela Lei faço saber que a Câmara
decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art.
1º Ficam
demarcadas na Sede do Município de Nova Venécia a zona Urbana, Suburbana e
Rural com os limites: a) Zona Urbana: partindo da margem direita do Braço Sul
do Rio São Mateus encosta a cerca do curral do conselho junto ao Matadouro até
a estrada de Rodagem Nova Venécia a São Mateus, na divisa do loteamento de
Otávio Ayres Farias, com o terreno de Kruerger Filho
& Cia. Segue pela divisa até alcançar a linha divisória de Victor Fuk com o dito loteamento até a Rua Bahia; Segue pela dita
Rua até o Córrego da Serra em frente à Rua Conceição. Sobe pelo Córrego da
Serra até a divisa das propriedades de César Pancieri
e Angelo Curbani.
Atravessando um Córrego no rumo da divisa e com linha reta atravessando a
Estrada de Rodagem Nova Venécia à Colatina e o Braço Sul do Rio São Mateus até
a esquina do loteamento de Eleosippo Rodrigues Cunha,
logo acima da Rua Jabaeté contornando o dito
loteamento até a propriedade de Tito dos Santos Neves e daí até a represa do
Senhor Eleosippo Rodrigues Cunha atravessando o braço
sul do Rio São Mateus até a Foz do Córrego da Serra, desce pelo braço do Sul do
Rio São Mateus até a cerca do Curral do Conselho ponto de partida. b) Zona Suburbana: é uma faixa de duzentos
metros fora da zona urbana. c) Zona Rural: é a que confronta com a zona urbana
e se estende desta até os limites dos Distritos dos Municípios.
Art.
2º Ficam
demarcadas no distrito de Guararema a zona Urbana e Suburbana com os limites
que se seguem: a) Zona Urbana: partindo da margem direita do Córrego Guararema,
na divisa do terreno de Manoel Fuller até na pedreira, segue pela mesma passado na propriedade de Ângelo Amadeu Venturini e na
linha do terreno de Augusto Lopes até a propriedade de Manoel Elias Lopes
(vulgo Kito) até o Córrego Fluente de Guararema; segue por este até a cerca do
cemitério. Segue pela divisa de Manuel Lima com o Cemitério até a pedreira,
descendo pela pedreira e divisa com João Alves, até o Córrego Guararema sobe
por este até a divisa de Manoel Fuller ponto de partida. b) Zona Suburbana: é
uma faixa de duzentos metros fora da zona urbana.
Art.
3º Ficam
demarcadas no Distrito de Córrego Grande as zonas urbanas e suburbanas com os
limites que se segue: a) Zona Urbana partindo da margem esquerda do Córrego na
divisa da propriedade de Trans Rondon segue pela mesma até a divisa de Alberto Wnthe segue por esta até a divisa de Arlindo Bins segue por
esta até a dívida com Florêncio Gomes a margem do Córrego Segue pela divisa de
Florêncio Gomes e Germano Linhares e D. Ravaioler
sobrinho até a divisa de Tranz Rondon ponto de
partida b) Zona Suburbana - é uma faixa de 200 metros fora da zona urbana.
Parágrafo Único Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.