REVOGADA PELA LEI Nº 3.468/2018

 

LEI Nº 2426, DE 21 DE AGOSTO DE 2000

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FOLGA AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NA DATA DE SEU ANIVERSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Será concedida folga ao servidor público municipal na data do seu aniversário.

 

Parágrafo Único. Se o aniversário do servidor público municipal ocorrer em dias não úteis, a folga de que trata o caput será concedida no primeiro dia útil subseqüente.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 21 dias do mês de agosto de 2000.

 

FRANCISCO DIOMAR FORZA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.