O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º Será concedida folga ao
servidor público municipal na data do seu aniversário.
Parágrafo Único. Se o aniversário do servidor público municipal ocorrer em
dias não úteis, a folga de que trata o caput
será concedida no primeiro dia útil subseqüente.
Art.
2º Esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições
em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.