O
Cidadão Tito dos Santos Nunes Prefeito Municipal de Nova Venécia, do Estado do Espírito
Santo, fazendo o uso das suas atribuições que são conferidas pela lei faço saber que a Câmara
decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado alterar o artigo
47 da Lei municipal n° 1, já alterada uma vez pela Lei municipal n° 96 de
1/2/57, e aprovar a atualização sofrida nas tabelas abaixo, anexas a presente
Lei:
a) Licença sobre profissão
b) tabela n° 1 - d.
ambulantes
c)
“ n° 1
- C.
d)
“ n° 1
- F.
e)
“ n° 1
- G.
f)
“ n° 4
g)
“ n° 6
h)
“ da Lei nº 123
i) Altera o dispositivo do art° 47 da Lei municipal n° 1 e Lei Municipal n° 96.
§ Único Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Nova Venécia.
Licença sobre profissões Cr$
1 Afiador e amolador 100,00
2 agentes de
vendas de móveis ou construções a prestações 400,00
3 agentes não
especificados 300,00
4 agentes de
companhias de seguro ou capitalização 300,00
5 alfaiataria
como oficina e vendendo fazendas 700,00
6 agrimensor 300,00
7 águas gasosas
ou minerais, fabricadas 200,00
8 alfaiataria com
a oficina, somente Cost. 300,00
9 alfaiataria trabalhando.
100,00
10 aposentos mobiliários ou dormitórios 500,00
11 açúcar refinação 300,00
12 automóveis, agentes ou mercadores 1.000,00
13 automóveis oficina de conserto, limpeza, pintura,
cargas ou reformas de acumuladores 2.500,00
14 Automóveis, garage de aluguel 200,00
15 Banco com capital até
Cr$10.000,00 (Matriz) 2.000,00
16 banco com capital maior
de Cr$10.000,00 3.000,00
17 Bancos correspondentes ou escritórios de representação
300,00
18 barbearia, com uma
cadeira 300,00
19 barbearia, por cadeiras
excedentes 100,00
20 bicicletas, a gente ou mercador 300,00
21 bicicletas, alugador 400,00
22 bicicletas, oficina de Consertos 200,00
23 Bar 1.000,00
24 banha, vendedor de fabricantes
200,00
25 balas, bombons, somente fábricas 300,00
26 bilhares franceses, cada um segue
100,00
27 bilhares "Suaoker",
cada um 200,00
28 bilhares russos, cada um 300,00
29 bombeiro, simples
oficina 300,00
30 bombeiro, oficina vendedor material 700,00
31 beneficiamento, arroz até 100 arrobas 200,00
32 " arroz até 250 arrobas 450,00
33 "
de café movído a vapor, força hidráulica
ou matriz com capacidade até 120 arrobas em 10 horas 450,00
34 beneficiamento até 200 arroba 450,00
35 beneficiamento de café de mais de 300 arroba até 500 arrobas 600,00
36 beneficiamento de café de mais de 500,00 @. 700,00
37 beneficiamento de café e de beneficiadores por outros
meios cobrando a pilagem 100,00
38 casas bancárias 700,00
39 caldeiraria, trabalhando
só 100,00
40 caldeiraria com mais
de um operário 300,00
41 caldo de cana 200,00
42 Carpintaria, com mecanismo
1.500,00
43 Carpintaria, sem mecanismo
300,00
44 capitalista ou empréstimo de dinheiro a juros, fazendo
não profissão habitual 700,00
45 cerâmica Artefatos
de Barros 1.500,00
46 chapéus, reformador 200,00
47 chapéus, para senhoras, fabricante ou reformador
100,00
48 chapéus-de-sol, reformador 100,00
49 fabricantes de colchões 100,00
Tabela I-B-
50 contador ou guarda
livros, mesmo sendo prático 700,00
51 Construtor licenciado pelo CREA 1.500,00
52 costureira 300,00
53 Cartume 200,00
54 Couros, artigos de couros (depósito) 300,00
55 Couros, com fábricas de calçados ou outros artigos
450,00
56 Construtor não licenciado, mas construído por empreitada
sob
responsabilidade do licenciado por construção 300,00
57 couros secos ou salgados, comprador ou vendedor 700,00
58 depósito de mercadorias
ou armazéns, fechados ou cobertos 300,00
59 desenhistas 450,00
60 dentista estabelecido
com gabinete, diplomado ou não 1.500,00
61 drogarias 3.000,00
62 dentistas ambulante, por mês 300,00
63 farmácias 1.500,00
64 postos farmacêuticos 1.000.00
65 dormentes, fornecedor até 5.000 além de 5.000 700,00
66 eletricista 300,00
67 empresa funerária
300,00
68 estaleiros para construções novas 700,00
69 estaleiros para reparos Gerais 400,00
70 Engenheiro, não sendo
o Construtor 500,00
71 engraxates, com cadeira por unidades 100,00
72 escritórios, vendendo por meios
amostras 700,00
73 empresa rodoviária
ou empregando com transporte de passageiros 1.000,00
74 em outros veículos 200,00
75 Ferraria mecânica
de primeira classe 450,00
76 Ferraria mecânica
de segunda classe 300,00
77 Ferraria normal 200,00
78 fotógrafos ou agentes de fotografia 300,00
79 fundição com Operário
700,00
80 fundição trabalhando
só 300,00
81 funileiro 200,00
82 fornecimentos a trabalhadores ou Operários de 5 a
10,
não sendo comerciante
600,00
83 fornecimento a Trabalhadores em geral, com mais de 10 operários até 20 1.200,00
84 fornecimento em geral há mais de vinte Operários 1.500,00
85 fubá moído moendo e exportando
para terceiros 700,00
86 gado vacum, suínos, lamigeros e caprinos, comprador ou
vendedor para fora do município, sendo o criador 500,00
87 Gado vacum, comprador
ou vendedor de, para consumo local grátis
88 gelo, fábrica 200,00
89 Hotel 1.300,00
90 jogos permitido para espécie ou mesa 1.000,00
91 lenha, fornecedores em
metros cúbicos 200,00
92 loterias, agentes 500,00
93 mercadinho, por ano
1.200,00
94 madeiras, comprador ou vendedor em bruto 300,00
95 madeiras, comprador ou vendedor exportando em bruto
1.300,00
96 malas, fábrica de 100,00
97 Marcenaria sem maquinismo
1.200,00
98 Marcenaria, Qual o maquinismo
1.500,00
99 manteiga, fabricante
de 100,00
100,00 ondulações, cabelo 450,00
101 Olarias, fabricação de tijolos e telhas 1.300,00
102 pelos, comprador de 300,00
103 ver hotel, pensão --------
104 pintor, fixo 200,00
105 Plisses, oficina de 200,00
106 Poaias, ou outras ervas medicinais, comprador ou vendedor 300,00
107 casas comerciais vendendo, produtos medicinais 700,00
108 Quitanda só vendendo
produto da lavoura, em quantia mínima 200,00
109 Rádio, agentes estabelecidos
400,00
110 Rádios agentes são estabelecidos 300,00
111 Rádios oficinas de Consertos 300,00
112 relojoarias e ouriversaria
500,00
113 restaurante ou Estalagem 1.000,00
114 Serraria serrando
para terceiros ou Filial 1.200,00
115 sapateiros com piscina até vinte Operários 300,00
116 Serraria hidráulica
ou a vapor ou a motor 1.300,00
117 sapateiros com mais de dois Operários 300,00
118 sapateiros, fabricando sapatos 700,00
119 serrador braçal 100,00
120 sorvetes, fabricante de 450,00
121 seguro, agente de
450,00
122 refrigerantes 300,00
123 tinturar ia e Lavanderia 200,00
124 tamancos, fabricantes de 200,00
125 tipografias 500,00
126 Talho de gado, quando
vendido até duas reses ou mais
por semana, fora da sede 1.300,00
127 idem, idem, até uma vez por mês 500,00
128 idem, idem, até uma vez por semana 1.000,00
129 idem, idem, até em quantidade mínima por cabeça
50,00
130 torrefação e moagem de café 200,00
131 Trapiches 300,00
132 troca, por lote de 10
animais ou fração trabalhando para terceiros 200,00
133 tropa, explorando frete
300,00
134 tabuleiros de doces, balas ou gulodices 1.000,00
135 indústrias sobre profissão ou licenças não especificadas
500,00
136 ternos de bois, até 10 juntos trabalhando para terceiros
200,00
Tabela n° 1 - D
(Ambulantes)
Profissão, compradores e vendedores.
1 Advogado, não residente
no município, por mês 450,00
2 alcochoado, cobertores, lençóis e colchas, por mês 1.300,00
3 agente comercial,
intermediário de negócios, cobrador ou
mercador ambulante não especificados, por mês 700,00
4 agente ambulante
de Companhia de Seguros de qualquer natureza, por mês 700,00
5 agente de companhia
ou empresas que adotam o
sistema de sorteios de qualquer espécie, por mês 200,00
6 amolador e afiador,
por mês 200,00
7 Armarinhos ou Mil vezes, por mês 700,00
8 arreios ou acessórios,
por mês 700,00
9 agrimensor não residente
no município, por mês 1.000,00
10 Aves de luxo por viagens 100,00
11 Aves e ovos, por viagem 200,00
12 balas confeitos e biscoitos por viagem digo por mês 300,00
13 bijouterias ou joias não
preciosas, por mês 450,00
14 Botequim ou bar ambulante, com bebidas alcoólicas,
por dia 200,00
15 Botequim ou bar ambulante, com bebidas, por mês 450,00
16 - idem, idem idem, sem bebidas alcoólicas, por dia 100,00
17 idem, idem, idem, sem bebida alcoólica, por mês 200,00
18 brinquedos, por mês 200,00
19 Barros, objetos de barro, por mês 200,00
20 caminhões vendendo mercadorias, no mês 500,00
21 café, compradores não
residentes do município, por mês 2.000,00
22 Cereais, compradores não residentes no município,
por mês 1.000,00
23 cereais, milho, feijão, arroz, farinha de mandioca,
por saca 10,00
24 cereais, compradores residentes no município, não
o comerciante, por mês 500,00
25 Dentista, gabinete
portátil, por mês 300,00
26 Cristal, comprador e exportador, por mês 200,00
27 doces, vendedor de, por mês 100,00
28 cocheira, por mês
100,00
29 estatuetas, imagem ou quadros, por mês 200,00
30 fazendas e roupas feitas, por mês estoque (superior)
até Cr$ 20.000,00 3.000,00
31 fazenda de roupas
feitas, por mês estoque superior a 20.000,00 6.000,00
32 ferro velho, por mês 200,00
33 frutas nacionais ou estrangeiras, por mês 200,00
34 frutas nacionais e estrangeiras, por dias 100,00
35 fazendas, por mês 300,00
36 fotografias, agente de fotografias, por mês 200,00
37 fibras, compradores, residentes fora do município,
por mês 200,00
38 Fumos e seus derivados, não comerciantes, por mês
1.300,00
39 fumo e seus derivados
a comerciantes, por mês 300,00
40 gêneros alimentícios, por mês 100,00
41 gado suíno ou vacum de
qualquer espécie,
quando exportado para fora, sem criador 500,00
42 gado vacum ou suíno exportado
para fora não sendo criador, por mês 1.000,00
43 gado vacum, quando exportado
para fora do município,
não sendo o criador, por cabeça 40,00
44 gado vacum, quando exportado
para fora do município,
sendo o criador, por cabeça 30,00
45 jogos permitido, por espécie ou mesas, por dia 100,00
46 idem, idem, por mês 500,00
47 lanças, por mês 100,00
48 Laticínios, Queijos, requeijão, manteiga 100,00
49 malhas ou meias, tecidos por mês 450,00
50 manada, comprador ou vendedor, mês 100,00
51 Malacacheta, comprador
ou vendedor, por mês 500,00
52 ondulador de cabelo, por
mês 200,00
53 óticas, artigos e Instrumentos, por mês 100,00
54 navios, atração na zona urbana e suburbana mesmo
no trapiche mês 100,00
55 Peixes, vendedor, por mês 100,00
56 peixes, vendedor, por dia 10,00
57 perfume, pele comprador
ou vendedor, por mês 100,00
58 Poará e outros produtos
a industrializar, por mês 100,00
59 propagandista, por mês 200,00
60 relojoeiros, por mês 200,00
61 revistas, livros grátis
62 revistas ou bancas na via pública, por mês 100,00
63 raízes ou plantas medicinais, por mês 100,00
64 sementes, por mês 100,00
65 sorvetes, por mês e gelados 100,00
66 sorvetes e gelados, por dia 10,00
67 suínos, quando exportados para fora do município,
por cabeça 30,00
68 refrigerantes 300,00
69 toucinho, por mês
200,00
70 vidraceiros, por mês 100,00
71 vulcanizador, por mês 100,00
72 não especificados, por mês 200,00
Tabela n° 1- C
(Licença sobre veículos)
1 - Condução pessoal:
Automóvel de aluguel 250,00
Automóvel particular 250,00
Motocicletas 100,00
Motocicletas com "sidecar" 150,00
Auto-Ônibus até 20 passageiros 500,00
Auto ônibus para mais
de vinte e cinco passageiros 700,00
2 - Carga -
Auto-caminhão, com pneumaticos, com capacidade até 3.000 a 5.000 mil quilos 900,00
Auto caminhão além de 5.000 quilos até 15.000 mil kilos 1.500,00
Reboques carretas com rodas pneumáticas 200,00
Reboques carretas com rodas de aros maciços 400,00
Tratores com capacidade até cinco toneladas 500,00
Tratores com capacidade para mais de 5 mil ton. 900,00
Tração Animal
1- Condução pessoal:
Veículos de 2 rodas de borracha
pneumát. 200,00
veículo de 2 rodas de aros
de pneumát. maciço 150,00
Veículos de 2 rodas e aros
de madeira ou metálica 150,00
Veículos de 4 rodas e aros
de borracha pneumat. 200,00
Veículos de 4 rodas e aros
de madeira ou metálicos 200,00
Roles 100,00
2 - Carga
Veículos de 2 rodas com molas
com pneu marços 200,00
Veículos de 2 rodas sem molas
com pneus os marços 150,00
Veículos de 4 rodas são molas
com borracha pneumáticos 150,00
Veículos rurais transportando produtos para vendas 100,00
Veículos de 4 rodas e aros
de madeira ou metálicos
digo sem molas c/ pneus
massiços 200,00
3 - Triciclos de Carga:
Bicicletas -
a) de crianças 100,00
b) de adultos (para aluguel) 100,00
c) adultos (para particular) 100,00
Tabela n° 1-F
Fora de horário regulamentar.
dia mês ano
Cafés e Bares além de 3 horas 100,00 200,00 1.000,00
2 h Abertura de casas comerciais além do horário
regulamentar por ano 1.560,00
3 artigos de Natal
carnaval fogos juninos até 22
horas (antevéspera, véspera
e dia), por dia 200,00
Observação: fica submetido como festas joaninas os dias de Santo Antônio,
São João e São Pedro.
Tabela n° 1- G.
1 bomba de gasolina
e óleo, taxa fixa, além do
emplacamento para montagem, por ano 400,00
2 circo ou parque
de diversões por metro quadrado, por mês 2,00
4 Depósito de Materiais
de Construção por mês e por metro quadrado 20,00
Tabela n° 4
(indústria e Profissão)
1 Advogado inclusive
alvará 1.000,00
2 agentes de vendas
móveis ou construção e prestações 700,00
3 açúcar, refinação
de 400,00
4 automóveis,, agentes
ou mercadores de 2.000,00
5 automóveis, vendedor
de acessórios e peças 300,00
6 bicicletas, acessórios
de 100,00
7 bicicletas, agente
ou mercador de 300,00
8 Dentista, inclusive
alvará, de diplomado ou não 1.500,00
9 Médico, inclusive
alvará 1.000,00
10 Estaleiros para reparos Gerais 2.600,00
11 Poará e outras ervas medicinais, comprador ou o vendedor 300,00
Tabela n° 6
1- busca ou fração 25,00
2 certidão de linha
0,50
3 certidão de construção,
negativa e atestados 50,00
4 taxa de expediente
50,00
5 registro de marcas
de animais 100,00
6 habite-se 20,00
7 Selos aplicados
nas certidões de construção, negativa e atestados 40,00
8 selos aplicados
nos contratos e concorrências públicas 50,00
9 selos aplicados
em requerimentos simples 10,00
10 protocolos 10,00
11 requerimento pedindo baixa do Comércio 50,00
12 averbação ou transferência de estabelecimento comercial
ou Industrial 150,00
13 concessão de lotes
para construção 500,00
Modificação da Lei n° 123
1 Fumos do seus derivados,
comércio a varejo, passará anualmente 450,00
2 Fumos e seus derivados
Atacadista 900,00
3 bebidas alcoólicas
por atacado, por ano 2.000,00
4 bebidas alcoólicas
a varejo, por ano 900,00
5 ondulações de cabelo,
por ano 450,00
6 propaganda ou propagandista
ou ambulante,
vendendo produtos propagados, por dia 500,00
7- cereais, farinha, de mandioca, milho feijão, arroz
em casca, por saca 10,00
8 cereais, comprador
ou vendedor, por mês 1.000,00
9 extratores de madeira
em terrenos próprios e de terceiros,
não tendo indústrias ou industrialização dentro do município
1.950,00
10 armas e munições, atacadista 1.300,00
11 armas e munição a varejo 600,00
12 inflamáveis, a varejo, por ano 300,00
13 inflamáveis, atacadista, por ano 500,00
Alterar os dispositivos do artigo 47 da Lei municipal
n° 1.
Fica alterado o artigo 47 da Lei municipal n° 1, na
parte que estabelece as percentagens mínimas para a cobrança de Impostos de Indústria
e Profissão, a partir do
movimento de Cr$ 10.000,00
(dez mil cruzeiros) a Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) cuja alteração foi feita
uma vez pela Lei n° 96 de 1/2/57.
A partir da presente data o imposto será calculado na
seguinte maneira:
Movimento de Cr$ 10.000,00 anuais até Cr$ 100.000,00
2.000,00
Movimento de Cr$ 100.000,00 anuais até Cr$ 180.000,00
2.300,00
Movimento de Cr$ 180.000,00 anuais até Cr$ 250.000,00
2.500,00
Prefeitura Municipal de Nova Venécia, em 21.12.59
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Nova Venécia.