(REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2008)

 

LEI Nº 2339, DE 26 DE MAIO DE 1999

 

ALTERA A LEI Nº 1.080, DE 14 DE JANEIRO DE 1980, AMPLIANDO A ÁREA DO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE NOVA VENÉCIA - ESPÍRITO SANTO.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer nova demarcação do perímetro urbano da cidade de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, obedecendo aos seguintes critérios:

 

O PERÍMETRO URBANO de Nova Venécia tem início a Oeste no Córrego Dourado, na propriedade do Município (Escola Fazenda Pequeno Mundo); (MARCO - 1);

 

Descendo lateralmente pelo Córrego Dourado em LINHA RETA, atravessando o Rio São Mateus, até a Fazenda São Geraldo, (herdeiros de Antônio Daher Rocha e Joaquim Daher Rocha) - (MARCO - 2);

 

Partindo em direção a Leste em LINHA RETA, atravessando a Fazenda Coqueiral (Virgílio Altoé) até o CÓRREGO DA ESTRELA, (MARCO - 3);

 

Descendo em direção Leste em LINHA RETA até atingir o CÓRREGO ALEGRE, na Escola Córrego Alegre na Propriedade dos IRMÃOS ZAMBOM (MARCO - 4);

 

Descendo pelo Córrego Alegre até sua foz no Rio São Mateus, encontro do Rio com o Córrego do Destino, próximo ao Matadouro Municipal, (MARCO - 5);

 

Atravessando em direção ao Sul, até atingir a Rodovia Nova Venécia a São Mateus e, em linha reta no sentido Sudoeste, até a propriedade do Sr. Zenóbio Libânio Rodrigues (na igreja Santo Antônio) até ao Córrego da Serra, (MARCO - 6);

 

Subindo em LINHA RETA até a propriedade de Jocundo Pinaffo, atingindo a sua sede, e (MARCO - 7);

 

Partindo a Oeste, em linha reta, até atingir o Córrego Dourado, no ponto de início (MARCO - 1) na propriedade do Município (Escola Fazenda Pequeno Mundo).

 

Art. 2º O Perímetro Urbano da Sede do Município de Nova Venécia será delimitado pelos Marcos 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7, medindo uma área de 38.700.000 m² (trinta e oito milhões e setecentos mil metros quadrados).

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1999.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 26 dias do mês de maio de 1999.

 

FRANCISCO DIOMAR FORZA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.