O PREFEITO DE NOVA
VENÉCIA-ES, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado a fazer nova demarcação do perímetro urbano da
cidade de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, obedecendo aos seguintes
critérios:
O PERÍMETRO URBANO
de Nova Venécia tem início a Oeste no Córrego Dourado, na propriedade do
Município (Escola Fazenda Pequeno Mundo); (MARCO - 1);
Descendo
lateralmente pelo Córrego Dourado em LINHA RETA, atravessando o Rio São Mateus,
até a Fazenda São Geraldo, (herdeiros de Antônio Daher
Rocha e Joaquim Daher Rocha) - (MARCO - 2);
Partindo em direção
a Leste em LINHA RETA, atravessando a Fazenda Coqueiral (Virgílio Altoé) até o CÓRREGO DA ESTRELA, (MARCO - 3);
Descendo em direção
Leste em LINHA RETA até atingir o CÓRREGO ALEGRE, na Escola Córrego Alegre na
Propriedade dos IRMÃOS ZAMBOM (MARCO - 4);
Descendo pelo
Córrego Alegre até sua foz no Rio São Mateus, encontro do Rio com o Córrego do
Destino, próximo ao Matadouro Municipal, (MARCO - 5);
Atravessando em
direção ao Sul, até atingir a Rodovia Nova Venécia a São Mateus e, em linha
reta no sentido Sudoeste, até a propriedade do Sr. Zenóbio
Libânio Rodrigues (na igreja Santo Antônio) até ao
Córrego da Serra, (MARCO - 6);
Subindo em LINHA
RETA até a propriedade de Jocundo Pinaffo,
atingindo a sua sede, e (MARCO - 7);
Partindo a Oeste, em
linha reta, até atingir o Córrego Dourado, no ponto de início (MARCO - 1) na
propriedade do Município (Escola Fazenda Pequeno Mundo).
Art. 2º O Perímetro Urbano
da Sede do Município de Nova Venécia será delimitado pelos Marcos 1, 2, 3, 4,
5, 6 e 7, medindo uma área de 38.700.000 m² (trinta e oito milhões e setecentos
mil metros quadrados).
Art. 3º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1999.
Art. 4º Revogadas as
disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.