LEI Nº 2026, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994

 

ALTERA OS ANEXOS I E II DA LEI Nº 1.991, DE 9 DE AGOSTO DE 1994 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 44, § 1º, II, b e c, 64, XXII, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.O art. 23, VI, da Lei nº 1.991, de 9 de agosto de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 23. .......................................................................................................................

 

....................................................................................................................................

 

VI - Setor de almoxarifado;

 

....................................................................................................................................”

 

Art.Ficam alterados os quantitativos de Chefe de Área e Encarregados de turmas, referente ao Anexo II, passando o número de dezenove para dezoito e quinze para dezessete, respectivamente, e Anexo I, passando o número de Chefes de Setor de dez para onze, e a referência do cargo Chefe de Gabinete, de CC-2 para CC-1, todos da Lei nº 1.991, de 9 de agosto de 1994.

 

Art.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 20 dias do mês de dezembro do ano de 1994.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.