REVOGADO PELA LEI Nº 3239/2013

 

LEI Nº 1992, DE 19 DE AGOSTO DE 1994

 

ALTERA OS DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.925, DE 31 DE AGOSTO DE 1.993, QUE INSTITUI O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 4º, inciso I da Lei nº 1.925/93, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Até 1,3% (Hum vírgula três por cento) das receitas correntes do orçamento Municipal".

 

Art. 2º O Art. 7º, inciso III, passará a ter a seguinte redação:

 

" Os beneficiários deverão promover alteração contratual para integralização de cotas ou ações provenientes da participação do Fundo de Desenvolvimento Municipal, de que trata o Inciso II, deste Artigo".

 

Art. 3º O Art. 10 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Compete ao Município, representado pelo Prefeito, criar o Conselho de Desenvolvimento Municipal que será constituído pelos seguintes representantes:

 

I - Associações Patronais;

 

II - Cooperativas;

 

III - Lideranças Comunitárias;

 

IV - Associações de Produtores;

 

V - O Banco do Brasil S.A., representado pelo Gerente Geral da Agência de Nova Venécia - ES;

 

VI - Outras Entidades representativas da Comunidade".

 

Art. 4º O Art. 14, Caput, passará a ter a seguinte redação:

 

"Referido Fundo terá Contabilidade própria contratada pelo Conselho, registrando todos os atos e fatos a ele referentes, valendo-se, para tal, de informações prestadas pelo Banco do Brasil S.A.".

 

Art. 5º O Art. 15, da Lei 1.925/93, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

“O Banco do Brasil S.A., através da Empresa contratada a que se refere o Art. 14, colocará à disposição do Conselho de Desenvolvimento Municipal, os demonstrativos dos recursos, aplicações e resultados do Fundo de Desenvolvimento Municipal".

 

Art. 6º O Conselho Municipal prestara contas de suas atividades semestralmente à Câmara e Prefeitura e, anualmente dos recursos transferidos pelo Município.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 19 dias do mês de Agosto de 1.994.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.