REVOGADO PELA LEI Nº 1926/1993

 

LEI Nº 1886, DE 16 DE MARÇO DE 1993

 

Altera o Artigo 3º e seus Incisos da Lei nº 1.807/91, de 14.11.91.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica alterado o Artigo 3º e seus Incisos da lei nº 1.807/91, e que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º

 O Conselho Municipal de Saúde será composto por vinte e dois membros, a saber:

 

I - O Secretário Municipal de Saúde;

 

II - Cinco (05) membros indicados pela Secretaria Municipal de Saúde;

 

III - Um (01) representante do Hospital são Marcos;

 

IV - Um (01) representante da casa de Saúde e Maternidade Santa Clara;

 

V - Um (01) representante da Asan - Nova Venécia - ES;

 

VI - Um (01) representante da Escelsa - Nova Venécia - ES;

 

VII - Um (01) representante da Loja Maçônica Marcos Daher - Nova Venécia - ES;

 

VIII - Um (01) representante do Lions Clube de Nova Venécia - ES;

 

IX - Um (01) representante do Sindicato Rural Patronal;

 

X - Um (01) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nova Venécia - ES;

 

XI - Dois (02) representantes da Câmara Municipal de Vereadores;

 

XII - Um (01) representante do Clube de Diretores Lojistas;

 

XIII - Um (01) representante das Associações de moradores da Sede do Município;

 

XIV - Um (01) representante das Associações e/ou Associações de pequenos produtores rurais dos Distritos;

 

XV - Um (01) representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais;

 

XVI - Um (01) representante do I.N.S.S. - Nova Venécia - ES;

 

XVII - Um (01) representante da EMATER - ES - Nova Venécia - ES.

 

Art. 1º Fica alterado o Artigo 3º e seus Incisos da Lei nº 1.807/91, que passa a vigorar com a seguinte redação: (Redação dada pela Lei nº 1910/1993)

 

“Art. 3º O Conselho Municipal de Saúde será composto por 20 (Vinte) membros a saber: (Redação dada pela Lei nº 1910/1993)

 

I - O Secretario M. de Saúde; (Redação dada pela Lei nº 1910/1993)

 

II - 05 (Cinco) membros indicados pelo Prefeito Municipal; (Redação dada pela Lei nº 1910/1993)

 

III - 01 (Hum) representante do Hospital São Marcos; (Redação dada pela Lei nº 1910/1993)

 

IV - 01 (Hum) representante da Casa de Saúde e Maternidade Santa Clara; (Redação dada pela Lei nº 1910/1993)

 

V - 01 (Hum) representante da CESAN - Nova Venécia - ES; (Redação dada pela Lei nº 1910/1993)

 

VI - 01 (Hum) representante dos Comerciários - Nova Venécia - ES; (Redação dada pela Lei nº 1910/1993)

 

VII - 01 (Hum) representante do Lions Club de Nova Venécia - ES; (Redação dada pela Lei nº 1910/1993)

 

VIII - 01 (Hum) representante do Sindicato Rural Patronal; (Redação dada pela Lei nº 1910/1993)

 

IX - 01 (Hum) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nova Venécia - ES; (Redação dada pela Lei nº 1910/1993)

 

X - 01 (Hum) representante da Câmara Municipal de Vereadores; (Redação dada pela Lei nº 1910/1993)

 

XI - 01 (Hum) representante do Clube de Diretores Lojistas; (Redação dada pela Lei nº 1910/1993)

 

XII - 01 (Hum) representante das Associações de Moradores da sede do Município; (Redação dada pela Lei nº 1910/1993)

 

XIII- 01 (Hum) representante das Associações dos moradores e/ou Associações de pequenos produtores rurais dos Distritos; (Redação dada pela Lei nº 1910/1993)

 

XIV - 01 (Hum) representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais; (Redação dada pela Lei nº 1910/1993)

 

XV - 01 (Hum) representante do I.N.S.S. - Nova Venécia - ES; (Redação dada pela Lei nº 1910/1993)

 

XVI - 01 (Hum) representante da EMATER - ES, de Nova Venécia - ES.” (Redação dada pela Lei nº 1910/1993)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 16 dias do mês de Março de 1993.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.