O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixada a
diária para o Prefeito e Vice-Prefeito do Município quando a serviço deste, se
locomover para outros locais dentro e fora do estado, a saber:
- Para dentro do Estado............................................................................... Cr$
26.000,00
- Para fora do Estado.................................................................................. Cr$
43.000,00
Art. 2º A diária será
calculada na base de 70% (setenta por cento) para o período de 06 (seis) a 12
(doze) horas e de 100% (cem por cento) para o período de 12 (doze) a 24 (vinte
e quatro) horas.
Art. 3º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.