revogado pela Lei nº 1327/1984

 

 

LEI Nº 1307, DE 04 DE JUNHO DE 1984

 

QUE FIXA DIÁRIA PARA O PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixada a diária para o Prefeito e Vice-Prefeito do Município quando a serviço deste, se locomover para outros locais dentro e fora do estado, a saber:

 

- Para dentro do Estado............................................................................... Cr$ 26.000,00

- Para fora do Estado.................................................................................. Cr$ 43.000,00

 

Art. 2º A diária será calculada na base de 70% (setenta por cento) para o período de 06 (seis) a 12 (doze) horas e de 100% (cem por cento) para o período de 12 (doze) a 24 (vinte e quatro) horas.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 04 de junho de 1984.

 

ADELSON ANTONIO SALVADOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.