LEI Nº 1021, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1978

 

ALTERA TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DA CIDADE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em uso de atribuições legais aprova a presente Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a tabela de classificação de Zona da cidade de Nova Venécia, que faz parte integrante da Lei 417 de 27/07/1965, com seus valore e parte de seus índices, cuja nova tabela passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1979.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 19 de dezembro de 1978.

 

ANTONIO moreira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.