REVOGADA PELA LEI Nº 1993/1994

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 05, DE 05 DE MAIO DE 1993

 

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO PARÁGRAFO 3º, ARTIGO 192 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os recursos provenientes dos 3% (três por cento) da receita corrente do Município, que dispõe o parágrafo 3º do Artigo 192 da Lei Orgânica Municipal, serão utilizados pela Coordenação da CEUNES para manutenção de atividades desenvolvidas pela Unidade de Ensino Superior sediada no Município de Nova Venécia-ES.

 

§ 1º Os recursos deverão ser depositados em uma conta especial da municipalidade e liberados mediante solicitação pela Coordenação da CEUNES, para atender as despesas de Custeio e Investimento.

 

§ 2º Cabe a Câmara Municipal, através da Comissão de Educação, do Diretório Acadêmico "Onze de Março" e do Conselho Municipal de Educação, fiscalizar a utilização dos recursos liberados.

 

Art. 2º A Coordenação da CEUNES, prestará contas trimestralmente a municipalidade, dos recursos recebidos e encaminhará relatório discriminando ao Conselho Municipal de Educação, ao Diretório Acadêmico "Onze de Março" e a Comissão de Educação da Câmara Municipal.

 

Parágrafo Único. A não prestação de contas de que trata o Art. 2º desta Lei, implicará a suspensão da liberação dos recursos.

 

Art. 3º A partir da publicação deste Lei, deixará esta municipalidade de arcar com quaisquer despesas relacionadas a Custeio e Investimentos, promovidos pela CEUNES - Nova Venécia.

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 04 dias do mês de maio de 1993.

 

AGUINALDO ANTONIO BRAVIM

PRESIDENTE

 

CELSO LUIZ CAMPOS

VICE-PRESIDENTE

 

JOSÉ AGUILAR

PRIMEIRO SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.