O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO a entrada em vigor do Contrato Administrativo nº 04/2025, advindo do Processo Administrativo protocolado sob o nº 31.649/2024, referente à contratação da empresa Mérito Consultoria Assessoria Ocupacional e Serviços Ltda. Resolve:
Art. 1º Alterar a redação do Art. 1º da Portaria nº 3.633, de 20 de fevereiro de 2025, que designa servidores para atuarem como fiscais e gestor do Contrato Administrativo nº 04/2025 advindo do Processo Administrativo protocolado sob o nº 31.649/2024, referente à contratação da empresa Mérito Consultoria Assessoria Ocupacional e Serviços Ltda, cujo o objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços para o envio do E-Social S2240, para Câmara Municipal de Nova Venécia, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Designar a servidora Juliana Alves dos
Reis, ocupante de cargo de provimento comissionado de Assistente de Relações
Institucionais, matrícula nº 3.338, e a servidora Mirian dos Santos Barbosa
Calmon, ocupante de cargo de provimento comissionado de Assistente de
Comunicação Social, matrícula nº 3.768, para atuarem, respectivamente, como
fiscal titular e fiscal suplente e a servidora Bruna Carvalho Mariano, ocupante
de cargo de provimento comissionado de Assessora da Direção Geral, matrícula nº
3.759, para atuar como gestora, responsáveis por Contrato Administrativo nº
04/2025 e Processo Administrativo protocolado sob o nº 31.649/2024, referente à
contratação de empresa Mérito Consultoria Assessoria Ocupacional e Serviços
Ltda, cujo o objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de
serviços para o envio do E-Social S2240, para Câmara Municipal de Nova Venécia.”
(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 1º de setembro de 2025; 71º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.