O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO a entrada em vigor do Contrato Administrativo nº 08/2025, advindo do Processo Administrativo protocolado sob o nº 32.072/2025, referente à contratação da empresa HFM Soluções e Saúde Ltda. Resolve:
Art. 1º Alterar a redação do Art. 1º da Portaria nº 3.661, de 18 de março de 2025, que designa servidores para atuarem como fiscais e gestor do Contrato Administrativo nº 08/2025 advindo do Processo Administrativo protocolado sob o nº 32.072/2025, referente à contratação da empresa HFM Soluções e Saúde Ltda, cujo o objeto é a contratação de empresa especializada em serviços de elaboração e/ou atualização de Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade (LTIP), Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), Programa de Controle Médico Ocupacional (PCMSO), Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e visita técnica na fase de reconhecimento dos ambientes laborais, de interesse da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Designar a
servidora Mirian dos Santos Barbosa Calmon, ocupante de cargo de provimento
comissionado de Assistente de Comunicação Social, matrícula nº 3.768, e a
servidora Juliana Alves dos Reis, ocupante de cargo de provimento comissionado
de Assistente de Relações Institucionais, matrícula nº 3.338, para atuarem,
respectivamente, como fiscal titular e fiscal suplente e a servidora Bruna
Carvalho Mariano, ocupante de cargo de provimento comissionado de Assessora de
Direção Geral, matrícula nº 3.759, para atuar como gestora , responsáveis por
Contrato Administrativo nº 08/2025 e Processo Administrativo protocolado sob o
nº 32.072/2025, referente à contratação de empresa HFM Soluções e Saúde Ltda,
cujo o objeto é a contratação de empresa especializada em serviços de
elaboração e/ou atualização de Laudo Técnico de Condições Ambientais de
Trabalho (LTCAT), Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade (LTIP),
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), Programa de Controle Médico
Ocupacional (PCMSO), Perfil Profissiográfico Previdênciário (PPP) e visita técnica na fase de
reconhecimento dos ambientes laborais, de interesse da Câmara Municipal de Nova
Venécia/ES.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 1º de setembro de 2025; 71º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.