TORNA
NULA A PORTARIA Nº 3.536, DE 3 DE JANEIRO DE 2025, QUE REVOGA A PORTARIA Nº
3.508, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE PROMOVE SINDICÂNCIA Nº 02/2024 NO ÂMBITO
DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA ELUCIDAÇÃO DE FATO QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO que o Memorando nº 01/2025 – CMNV-ES/GAP, que requereu a revogação da Portaria nº 3.508, de 17 de dezembro de 2024, não observou que o prazo da Sindicância nº 02/2024 havia se encerrado automaticamente no dia 30 de dezembro de 2024, pois não havia sido autorizado o prazo de prorrogação;
CONSIDERANDO o Memorando
nº 74/2025 – CMNV-ES/GAP que requereu a anulação da Portaria
nº 3.536/2025, de 3 de janeiro de 2025, resolve:
Art. 1º Torna nula a Portaria nº 3.536, de 3 de janeiro de 2025, que revoga a Portaria nº 3.508, de 17 de dezembro de 2024, que promove Sindicância nº 02/2024 no âmbito do Poder Legislativo Municipal para elucidação de fato que especifica e dá outras providências.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 27 de janeiro de 2025; 71º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.
VICTOR CREMASCO MENDONÇA (DC)
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.