PORTARIA Nº 3.419, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024

 

DESIGNAR SERVIDORES PARA ATUAREM COMO FISCAIS E GESTOR DE contrato adMINISTRATIVO Nº 02/2024 E PROCESSO ADMINISTRATIVO PROTOCOLADO SOB O Nº 30.520/2024, referente à contratação de empresa especializada em serviçoS COMUNS DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS COM A INCLUSÃO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, FORNECIMENTO DE TODAS AS PEÇAS, PARTES E COMPONENTES E FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO DOS EQUIPAMENTOS, CONFORME O TERMO DE REFERêNCIA NO ÂMBITO da Câmara Municipal da Câmara Municipal de Nova Venécia–ES.

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 117 e 140, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que determinam que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da mesma Lei, ou pelos respectivos substitutos, sendo que que toda contratação necessita de fiscalização;

 

CONSIDERANDO o Contrato Administrativo nº 02/2024 e Processo Administrativo protocolado sob o nº 30.520/2024;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 11 da Resolução nº 426, de 28 de fevereiro de 2023. Resolve:

 

Art. 1º Designar o servidor Fabiano José Gomes Cardoso, ocupante de cargo de provimento comissionado de Assessor em Tecnologia da Informação, matrícula nº 3.204, e a servidora Maria Letícia Krause de Oliveira, ocupante de cargo de provimento comissionado de Assistente de Comunicação Social, matrícula nº 3.376, para atuarem, respectivamente, como fiscal titular e fiscal suplente e o (a) servidor (a), ocupante de cargo de provimento comissionado de Diretor (a) Geral, para atuar como gestor (a), responsáveis por Contrato Administrativo nº 02/2024 e Processo Administrativo protocolado sob o nº 30.520/2024, referente à contratação de empresa especializada em serviços comuns de locação de impressoras com a inclusão de manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de todas as peças, partes e componentes e fornecimento de material de consumo dos equipamentos, exceto papel A4, nas condições estabelecidas do Termo de Referência (TR) E no âmbito da Câmara Municipal de Nova.

 

Art. 1º Designar o servidor Fabiano José Gomes Cardoso, ocupante de cargo de provimento comissionado de Assessor em Tecnologia da Informação, matrícula nº 3.204, e a servidora Juliana Alves dos Reis, ocupante de cargo de provimento comissionado de Assistente de Relações Institucionais, matrícula nº 3.338, para atuarem, respectivamente, como fiscal titular e fiscal suplente e a servidora Josete Zeferino Rossine, ocupante de cargo de provimento comissionado de Chefe de Cerimonial, matrícula nº 3.619, para atuar como gestora, responsáveis por Contrato Administrativo nº 02/2024 e Processo Administrativo protocolado sob o nº 30.520/2024, referente à contratação de empresa especializada em serviços comuns de locação de impressoras com a inclusão de manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de todas as peças, partes e componentes e fornecimento de material de consumo dos equipamentos, exceto papel A4, nas condições estabelecidas do Termo de Referência (TR) no âmbito da Câmara Municipal de Nova. (Redação dada pela Portaria nº 3.630/2025)

 

Art. 2º Constituem atribuições do fiscal responsável por Contrato Administrativo nº 02/2024 e Processo Administrativo protocolado sob o nº 30.520/2024:

 

I- O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

 

II- O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.

 

III- O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

 

Art. 3º Constituem atribuições do gestor responsável por Contrato Administrativo nº 02/2024 e Processo Administrativo protocolado sob o nº 30.520/2024:

 

I - coordenar as atividades relacionadas à fiscalização;

 

II - acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;

 

III - acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;

 

IV - coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;

 

V - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos;

 

VI - elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;

 

VII - coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais;

 

VIII - emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;

 

IX - realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e

 

X - tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de eventual aplicação de sanções.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 07 de outubro de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

ANDERSON MERLIN SALVADOR (REPUBLICANOS)

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.