PORTARIA Nº 3.412, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024

      

InstITuir e constituir O COMITê GESTOR DE INTEGRIDADE no âmbito do Poder LegislativO do município de Nova Venécia/ES.

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;

 

CONSIDERANDO a crescente demanda da população por mais transparência e controle na Gestão Pública;

 

CONSIDERANDO o lançamento, em maio de 2021, do Programa Nacional de Prevenção à Corrupção, pelo Tribunal de Contas da União e Controladoria Geral da União, com o objetivo de auxiliar e orientar os órgãos da administração pública a tomarem medidas efetivas que colaborem com a prevenção da corrupção;

 

CONSIDERANDO o Plano de Ação apresentado pela Controladoria Geral da Câmara Municipal de Nova Venécia/Estado do Espírito Santo (CMNV/ES), protocolado sob o nº 31.389/2024 em 24 de setembro de 2024, que justifica a necessidade de estabelecer o Programa de Integridade no âmbito da CMNV/ES como forma de expressar o comprometimento da Câmara com o combate a corrupção de todas as formas e contextos, com a integridade, com a transparência pública e com o controle social. Resolve:

 

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor de Integridade no âmbito do Poder Legislativo do Município de Nova Venécia/ES, com a finalidade de elaborar e apresentar para posterior aprovação da Presidência desta Casa Legislativa, o Plano de Trabalho, instituindo no âmbito da Câmara Municipal o Programa de Integridade.

 

Art. 2º Para os efeitos do disposto nesta Portaria, considera-se o “Programa de Integridade” o conjunto estruturado de ações institucionais internas voltadas para a prevenção, detecção e remediação de práticas de corrupção, fraudes, subornos, irregularidades, conflitos de interesses, desvios de conduta e quaisquer outros desvios éticos e de conduta, em compromisso com a boa governança pública.

 

Art. 3º São Diretrizes do Programa de Integridade:

 

I - Contribuir para a simplificação e modernização administrativa com vistas à elevação da transparência e a coibição de práticas de corrupção e desconformidade legal;

 

II - Monitorar o desempenho e avaliar a concepção, a implementação e os resultados das práticas, dos projetos e das ações destinadas a assegurar à integridade no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia;

 

III- Promover ações a fim de adotar padrões elevados de conduta ética pela alta administração, para orientar o comportamento dos agentes públicos, em consonância com as funções e as atribuições da Câmara Municipal de Nova Venécia e seus servidores;

 

IV- Implementar, aprimorar e manter controles internos fundamentados na gestão de risco, através de ações estratégicas de prevenção, que antecedem processos sancionadores;

 

V – Editar e revisar atos normativos, pautando-se pelas boas práticas regulatórias e pela legitimidade e coerência com o ordenamento jurídico;

 

VI – Promover a comunicação aberta, voluntária e transparente das atividades e dos resultados da Câmara Municipal de Nova Venécia, de maneira a fortalecer o acesso público à informação.

 

§ 1º No prazo de 30 dias da publicação desta Portaria, o Comitê Gestor de Integridade submeterá à apreciação e aprovação do Presidente desta Casa Legislativa, o Plano de Trabalho devidamente elaborado, para instituição do Programa de Integridade da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES.

 

§ 2º O Comitê Gestor da Integridade será responsável pela execução e monitoramento das atividades prevista no Programa de Integridade, divulgando suas ações nos meios de comunicação institucional.

 

Art. 4º Compete à Controladoria Geral da Câmara Municipal de Nova Venécia as ações destinadas ao Assessoramento do Comitê Gestor de Integridade quanto ao planejamento, implementação, execução, coordenação e monitoramento do Programa de Integridade da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES.

 

Art. 5º Ficam designados para constituição do Comitê Gestor de Integridade as seguintes servidoras:

 

I -Presidente: Sandra Thomazini, ocupante do cargo de provimento comissionado de Assessora da Direção Geral, Matrícula nº 3.375;

 

II - Secretária: Izabela de Souza Belmondes, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnica Legislativa, nomeada na Função Gratificada de Chefe de Apoio ao Plenário e Comissões, Matrícula nº 2.046;

 

III - Membro: Ana Carulina Delmaschio Martins, ocupante do cargo de provimento comissionado de Chefe de Gabinete, Matrícula nº 3.340;

 

IV - Membro: Daniela Braga Araújo Zamprogno, ocupante do cargo de provimento efetivo de Procuradora Jurídica, nomeada na Função Gratificada de Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais, Matrícula nº 2.045.

 

V - Membro: Vanessa Tosi Puppim, ocupante do cargo de provimento efetivo de Escriturária II, nomeada na Função Gratificada de Diretora do Departamento Legislativo, Matrícula nº 239.

 

Art. 5º Ficam designados para constituição do Comitê Gestor de Integridade os seguintes servidores: (Redação dada pela Portaria nº 3.641/2025)

 

I - Presidente: Daniela Braga Araújo Zamprogno, ocupante do cargo de provimento efetivo de Procuradora Jurídica, nomeada na Função Gratificada de Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais, Matrícula nº 2.045; (Redação dada pela Portaria nº 3.641/2025)

 

II - Secretária: Izabela de Souza Belmondes, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnica Legislativa, nomeada na Função Gratificada de Chefe de Apoio ao Plenário e Comissões, Matrícula nº 2.046; (Redação dada pela Portaria nº 3.641/2025)

 

III - Membro: Estefânia Terci da Silva, ocupante do cargo de provimento efetivo de Escriturária I, nomeada na Função Gratificada de Chefe da Divisão Administrativa, Matrícula nº 2.112; (Redação dada pela Portaria nº 3.641/2025)

 

IV - Membro: Cássio Seglia Nicolau, ocupante do cargo de provimento comissionado de Chefe de Gabinete, Matrícula nº 3.578; (Redação dada pela Portaria nº 3.641/2025)

 

V - Membro: Vanessa Tosi Puppim, ocupante do cargo de provimento efetivo de Escriturária II, nomeada na Função Gratificada de Diretora do Departamento Legislativo, Matrícula nº 239. (Redação dada pela Portaria nº 3.641/2025)

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 1º de outubro de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

ANDERSON MERLIN SALVADOR (REPUBLICANOS)

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.