PORTARIA Nº 3.320, DE 1º DE AGOSTO DE 2024

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA PORTARIA Nº 1.426, de 15 de maio de 2013, que NOMEIA COMISSÃO DE CADASTRO DE FORNECEDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA/ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;

 

CONSIDERANDO que a Portaria nº 1.426, de 15 de maio de 2013, nomeou a Comissão de Cadastro de Fornecedores da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES;

 

CONSIDERANDO que a Comissão de Cadastro de Fornecedores fora alterada, posteriormente, por meio da Portaria nº 2.158, de 24 de junho de 2019, Portaria nº 2.233, de 28 de agosto de 2020, Portaria nº 2.371, de 3 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 2.396, de 17 de maio de 2021. Resolve:

 

Art. 1º Alterar a redação do Art. 1º da Portaria nº 1.426, de 15 de maio de 2013, que nomeia a Comissão de Cadastro de Fornecedores da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES, composta com os seguintes membros:

 

“Art. 1º Nomear a Comissão de Cadastro de Fornecedores da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES, composta com os seguintes membros:

 

- Romildo Antonio Ventorin, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico Legislativo, Matrícula nº 141, para atuar como Presidente;

- Rogéria da Cruz Monteiro, ocupante do cargo de provimento comissionado de Assistente de Relações Institucionais, Matrícula nº 1.239, para atuar como Vice-Presidente;               

- Geomar Himenis, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, nomeado na Função Gratificada de Diretor de Departamento Administrativo e Financeiro, Matrícula nº 240, para atuar como Membro.

 

Parágrafo único. O Vice-Presidente substituirá o Presidente no caso de ausência ou impedimento deste.” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 1º de agosto de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

JUAREZ OLIOSI (PODE)
Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.