O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39
da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO o disposto nos
artigos 117 e 140, da Lei
nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que
determinam que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada
por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração
especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da
mesma Lei, ou pelos respectivos substitutos, entendendo que toda contratação
necessita de fiscalização, ainda que seja pronta entrega ou entrega imediata;
CONSIDERANDO que o gestor/fiscal
titular e gestor/fiscal suplente responsáveis por todas as contratações diretas
de pronta entrega deverão cumprir o disposto na Lei nº 8.666/93
nas contratações ocorridas até 30 de dezembro de 2023 que optaram
pela utilização da Lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO a Instrução
Normativa SPA nº 002/2023 do Sistema de Patrimônio e Almoxarifado, a qual
estabelece procedimentos de controle no recebimento, registros de entradas e
saídas, armazenagem e distribuição de materiais de uso e consumo (bens de
estoque) adquiridos sem formalização de contrato no âmbito da Câmara Municipal
de Nova Venécia/ES;
CONSIDERANDO a necessidade de
designação de gestor/fiscal (titular e suplente) responsável por todas as
contratações diretas de pronta entrega ou entrega imediata de materiais de uso
e consumo (estoques) sem formalização de contrato no âmbito da Câmara Municipal
de Nova Venécia/ES. Resolve:
Art. 1º Designar a servidora
Debriana Alves Costa, ocupante de cargo de provimento
comissionado de Assistente de Relações Institucionais, matrícula nº 2.837 e a
servidora Lorrayne Boldrini dos Santos Teixeira,
ocupante de cargo de provimento comissionado de Chefe de Cerimonial, matrícula
nº 2.840, para atuarem, respectivamente, como gestor/fiscal titular e
gestor/fiscal suplente responsáveis por todas as contratações diretas de pronta
entrega ou entrega imediata de materiais de uso e consumo (estoques) sem
formalização de contrato no realizadas no âmbito da Câmara Municipal de Nova
Venécia/ES.
Art. 1º Designar a
servidora Debriana Alves Costa, ocupante de cargo de
provimento comissionado de Assistente de Relações Institucionais, matrícula nº
2.837 e a servidora Amábile Gonçalves Biazatti
Bonini, ocupante de cargo de provimento comissionado de Coordenadora
Parlamentar, matrícula nº 2.965, para atuarem, respectivamente, como fiscal
titular e fiscal suplente e o servidor Gilberto do Nascimento, ocupante de
cargo de provimento comissionado de Diretor Geral, matrícula nº 2.779 para
atuar como gestor, responsáveis por todas as contratações diretas de pronta
entrega ou entrega imediata de materiais de uso e consumo (estoques) sem
formalização de contrato no realizadas no âmbito da Câmara Municipal de Nova
Venécia/ES. (Redação
dada pela Portaria nº 3.197/2024)
Art. 1º Designar o servidor
Iago Faria da Mota, ocupante de
cargo de provimento comissionado de Assistente Administrativo, matrícula nº
3.441 e a servidora Amábile Gonçalves Biazatti Bonini, ocupante de cargo
de provimento comissionado de Coordenadora Parlamentar, matrícula nº 2.965, para
atuarem, respectivamente, como fiscal titular e fiscal suplente e o (a)
servidor (a), ocupante de cargo de provimento comissionado de Diretor (a)
Geral, para atuar como gestor (a), responsáveis por todas as contratações diretas
de pronta entrega ou entrega imediata de materiais de uso e consumo (estoques)
sem formalização de contrato no realizadas no âmbito da Câmara Municipal de
Nova Venécia/ES. (Redação
dada pela Portaria nº 3.457/2024)
Art. 1º Designar a servidora
Bruna Carvalho Mariano, ocupante de cargo de provimento comissionado de
Assistente de Relações Institucionais, matrícula nº 3.593 e a servidora Naiara
de Figueirêdo Resende, ocupante de cargo de
provimento comissionado de Assistente de Administrativa, matrícula nº 2.995, para
atuarem, respectivamente, como fiscal titular e fiscal suplente e o (a)
servidor (a), ocupante de cargo de provimento comissionado de Diretor (a)
Geral, para atuar como gestor (a), responsáveis por todas as contratações
diretas de pronta entrega ou entrega imediata de materiais de uso e consumo
(estoques) sem formalização de contrato no realizadas no âmbito da Câmara
Municipal de Nova Venécia/ES. (Redação
dada pela Portaria nº 3.613/2025)
Art. 2º Constituem
atribuições do gestor/fiscal responsável por todas as contratações diretas de
pronta entrega ou entrega imediata de materiais de uso e consumo (estoques) sem
formalização de contrato no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES, além
das constantes no art. 117 da Lei
nº 14.133/2021:
I - atender e acompanhar os
fornecedores quando da entrega do material de uso e consumo;
II - receber e aceitar o material de uso e
consumo conforme estabelecido nos instrumentos de contratação (Termo de
Referência) e conforme procedimentos dispostos na Instrução Normativa SPA nº
002/2023 do Sistema de Patrimônio e Almoxarifado;
III - buscar soluções junto aos responsáveis quando identificadas
divergências entre o material entregue e o contratado;
IV - manter registros próprios de controle
das atividades de fiscalização.
Art. 3º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria
nº 2.930, de 19 de julho de 2023.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 30
de janeiro de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.