PORTARIA Nº 2.989, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO comitÊ para estudo e regulamentação da lei GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – Lei nº 13.709/2018.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal; Resolve:

 

Art. 1º Fica prorrogado por 3 (três) meses o prazo de vigência do Comitê para estudo e regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados - Lei nº 13.709/2018, de que trata a Portaria nº 2.834 de 08 de fevereiro de 2023, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor após decorridos 01 (um) dia de sua publicação oficial, passando a produzir efeitos em 01 de outubro de 2023.

 

Publique-se, cumpre-se.    

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 29 de setembro 2023; 69º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

         

JUAREZ OLIOSI (PSB)

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.