portaria nº 2.977, de 15 DE setembro de 2023      

 

PROMOVE SINDICÂNCIA Nº 02/2023 NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA ELUCIDAÇÃO DE FATO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;

 

CONSIDERANDO a atribuição legal disciplinada pelo art. 189 da Lei nº 2.021, de 20 de dezembro de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), e,

 

CONSIDERANDO Parecer Prévio – TC47/2015 (PC:TC1851/2012);

 

CONSIDERANDO Projeto de Decreto Legislativo nº 28/2023 que rejeita o Parecer Prévio TCE-ES nº 47/2015 e aprova contas da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES, referente ao exercício de 2011, de responsabilidade do ex-prefeito, Sr. Wilson Luiz Venturim; Resolve:

 

Art. 1º Promover Sindicância Administrativa nº 02/2023 no âmbito do Poder Legislativo Municipal para obtenção de informações ou esclarecimentos necessários para elucidação dos fatos e eventuais responsabilidades relacionadas a morosidade de julgamento, com preclusão de prazo processual, da Prestação de Contas Anual do Exercício de 2011, apresentadas pelo então Prefeito Municipal de Nova Venécia, Sr. Wilson Luiz Venturim, e  recebida no Exercício de 2018 pela Câmara Municipal de Nova Venécia/ES.

 

Parágrafo único. A sindicância de que trata o caput deste artigo consistirá de uma averiguação sumária do fato ocorrido.

 

Art. 2º Para a promoção de sindicância de que trata o art. 1º desta Portaria, ficam designados os seguintes servidores:

 

I – Presidente – Vanessa Tosi Puppim – Matrícula nº 239.

 

II – Membro – Francisco de Assis Oliveira - Matrícula nº 143.

 

III - Membro – Paulo Roberto Souza Lima - Matrícula nº 047.

 

Art. 3º A Sindicância de que trata esta Portaria deverá ser concluída no prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado por igual período, desde que haja motivo justo. (Prazo prorrogado por igual período pela Portaria nº 2.990/2023)

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 15 de agosto de 2023; 69º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

JUAREZ OLIOSI (PSB)

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.