REVOGADA PELA LEI Nº 3.816/2024

 

LEI Nº 762, DE 06 DE JULHO DE 1973

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a determinar o início do horário comercial e industrial às sete horas e o fechamento às dezessete horas, no município de Nova Venécia.

 

Art. 2º A determinação do encerramento a esta hora será em benefício dos alunos que trabalham durante o dia e estudam no período noturno.

 

Parágrafo Único. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 06 de julho de 1973.

 

ANTONIO BARBOSA SENA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.