O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a
presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado a determinar o início do horário comercial e
industrial às sete horas e o fechamento às dezessete horas, no município de
Nova Venécia.
Art. 2º A determinação do
encerramento a esta hora será em benefício dos alunos que trabalham durante o
dia e estudam no período noturno.
Parágrafo Único. Revogam-se as
disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.