REVOGADA PELA LEI Nº 3.814/2024

 

LEI Nº 735, DE 13 DE OUTUBRO DE 1972

 

LIMITA DISTÂNCIA PARA CONSTRUÇÃO DE MARQUISES.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovada a exigência de que os balanços e marquises sejam limitados à distância de 40 (quarenta) centímetros, contados do limite do meio fio para dentro, para aprovação de projetos de construção, neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 13 de outubro de 1972.

 

ANTÔNIO MOREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.