LEI Nº 3.896, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025

 

REVISA O PLANO PLURIANUAL REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, ALTERA O Anexo ÚNICO DA LEI Nº 3.864, DE 7 DE AGOSTO DE 2025.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 3.864, de 7 de agosto de 2025, que dispõe sobre o plano plurianual para o período de 2026 a 2029, no que concerne ao exercício de 2026, passa a vigorar conforme documentos anexos.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

 

Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 29 de dezembro de 2025; 71º ano de Emancipação Política; 18ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

PREFEITO

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.

 

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