O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 3.864, de 7 de agosto de 2025, que dispõe sobre o plano plurianual para o período de 2026 a 2029, no que concerne ao exercício de 2026, passa a vigorar conforme documentos anexos.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 29 de dezembro de 2025; 71º ano de Emancipação Política; 18ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.