O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA
VENÉCIA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e
considerando o disposto no § 1º, art. 48,
da Lei Orgânica do Município, em simetria ao § 3º, art. 66, da Constituição
Federal, faço saber que a Câmara Municipal de
Nova Venécia-ES APROVOU e eu PROMULGO a
seguinte lei
Art. 1º Fica revogado o art. 6º da Lei Municipal nº 3.714, de 18 de abril de 2023, que dispõe sobre a revisão anual dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais no âmbito do Município de Nova Venécia-ES.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 17 de setembro de 2025; 71º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.