LEI Nº 3.841, DE 22 DE ABRIL DE 2025

 

ALTERA O ANEXO II DA LEI Nº 2.022/1994, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo II – Magistério da Lei nº 2.022, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre o estatuto do magistério público do Município de Nova Venécia-ES, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO II – MAGISTÉRIO

 

CARREIRA

CLASSE

A

B

C

D

I

1.993,97

2.053,79

2.115,40

2.178,86

II

2.056,95

2.118,65

2.182,21

2.247,68

III

2.224,85

2.291,59

2.360,34

2.431,15

IV

2.613,15

2.691,54

2.772,29

2.855,46

V

2.655,14

2.734,79

2.816,83

2.901,34

VI

2.697,10

2.778,01

2.861,35

2.947,20

CARREIRA

CLASSE

E

F

G

H

I

2.244,23

2.311,56

2.380,90

2.452,33

II

2.315,11

2.384,56

2.456,10

2.529,78

III

2.504,09

2.579,21

2.656,59

2.736,28

IV

2.941,12

3.029,36

3.120,24

3.213,84

V

2.988,38

3.078,03

3.170,37

3.265,48

VI

3.035,61

3.126,68

3.220,48

3.317,09

 

CARREIRA

CLASSE

I

J

L

M

I

2.525,90

2.601,68

2.679,73

2.760,12

II

2.605,68

2.683,85

2.764,36

2.847,29

III

2.818,37

2.902,92

2.990,01

3.079,71

IV

3.310,26

3.409,57

3.511,85

3.617,21

V

3.363,45

3.464,35

3.568,28

3.675,33

VI

3.416,61

3.519,11

3.624,68

3.733,42

 

CARREIRA

CLASSE

N

O

P

-

I

2.842,92

2.928,21

3.016,06

 

II

2.932,71

3.020,69

3.111,31

III

3.172,10

3.267,27

3.365,28

IV

3.725,73

3.837,50

3.952,62

V

3.785,59

3.899,16

4.016,13

VI

3.845,42

3.960,78

4,079,61

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada, se necessário.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroagidos a 1º de abril de 2025.

 

Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 22 de abril de 2025; 71º ano de Emancipação Política; 18ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na câmara municipal de nova venécia.