O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 27 da Lei nº 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 27 A
Secretaria Municipal de Administração é composta dos seguintes órgãos de apoio:
I -
Departamento de Administração;
II -
Departamento de Recursos Humanos;
III-
Departamento de Patrimônio e Almoxarifado;
IV -
Departamento de Licitações e Compras;
V -
Departamento Núcleo de Ideias;
VI -
Superintendência de Trânsito;
VII -
Divisão de Compras;
VIII -
Divisão de Licitações;
IX -
Divisão de Recursos Humanos e Administração de Pessoal;
X -
Divisão de Assuntos Administrativos;
XI -
Divisão de Administração de Material, Patrimônio e Almoxarifado Central;
XII -
Divisão do Sistema Contratação;
XIII -
Divisão de Contratos;
XIV -
Setor de Apoio Administrativo;
XV - Setor
da Guarda Municipal;
XVI -
Setor de Trânsito;
XVII -
Coordenador Especial;
XVIII -
Área de Patrimônio e Almoxarifado;
XIX - Área
de Vigilância;
XX - Área
de Trânsito;
XXI - Área
de Recursos Humanos;
XXII -
Área de Unidade de Apoio Administrativo;
XXIII -
Área de Licitação; e
XXIV -
Área de Controle de Correspondências e Serviços Gerais (NR).
Art. 2º Insere o art. 35-A e 35-B e cria Subseção V – Departamento Núcleo de Ideias, na Seção I, do Capítulo III, da Lei nº 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Departamento
Núcleo de Ideias
Art.
35-A O Departamento Núcleo de Ideias tem como finalidade a criação
de um espaço para concentração de ideias e conexões de propósitos, para
promoção de uma rede de informações, buscando soluções inovadoras e
sustentáveis para os mais diversos problemas do município e região, objetivando
capacitar pessoas para geração de renda e aproveitamento de boas ideias, e o
crescimento do município.
Art.
35-B São atribuições do Departamento Núcleo de Ideias:
I - facilitar a conscientização e incorporação dos objetivos de
desenvolvimento sustentável da Organização das Nações Unidas – ONU nas
organizações, empresas e pessoas;
II - identificar e valorizar as potencialidades do município de
forma integrada;
III -
apontar lacunas existentes e possibilidade de aperfeiçoamento, com foco nos
setores produtivos;
IV - buscar tecnologias de forma sustentável;
V - estimular o empreendedorismo e lapidar processos que
melhorem a cultura inovadora do município e região;
VI - estimular de forma macro as possibilidades de interação, com
respeito social e cultural, consciência ambiental, pertencimento e ética;
VII -
envolver as instituições, sociedade civil, empresários, estudantes e toda
administração nas ações previstas;
VII -
capacitar empreendedores locais para geração de renda;
IX - capacitar e gerar identidade do município através da
gastronomia, artesanato e artes manuais e outras;
X - promover a sensibilização, preservação, fortalecimento e
valorização do meio rural, através do resgate da memória e da identidade da
comunidade;
XI -
contribuir para a melhoria das condições de vida da família rural e urbana e a
redução do êxodo;
XII -
zelar pela sustentabilidade, promover o associativismo e o cooperativismo entre
os produtores, fomentando a agricultura familiar e o empreendedorismo no homem
do campo;
XIII -
incentivar o intercâmbio cultural entre o campo e cidade e conscientizar sobre
a importância da conservação dos recursos naturais;
XIV -
estimular e articular eventos voltados para promoção e distribuição dos
produtos produzidos, agregar valor ao produto e despertar interesses
comerciais;
XV - possibilitar a comercialização dos produtos alimentícios
artesanais e artesanato em geral, visando garantir o acesso dos produtos ao
mercado local e a venda em trânsito;
XVI -
capacitar os produtores da agricultura familiar para participar do Programa
Nacional de Alimentação Escolar – PNAE;
XVII -
firmar parcerias para promoção de cursos de capacitação para gerenciamento,
comercialização, produção e beneficiamento de produtos da agroindústria;
XVIII -
incentivar o consumo consciente de energia, com projetos que desenvolvam o uso
das energias naturais como: eólica, solar e etc.;
XIX -
criar projetos e programas de inclusão que auxiliem o desenvolvimento das
habilidades importantes para seu crescimento;
XX -
exercer outras atividades correlatas.
Art. 3º A Tabela A - Cargos de Provimento em Comissão, Ordenados por Órgãos e Símbolos do Anexo I - Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES da Lei nº 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES, passa a vigorar com a seguinte redação:
GABINETE DO PREFEITO |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Chefe de Gabinete |
CC-1 |
1 |
Coordenador de Governo |
CC-2 |
1 |
Assessor de Comunicação |
CC-2 |
1 |
Gerente de Tecnologia da Informação |
CC-2 |
1 |
Assessor de Relações Institucionais |
CC-3 |
2 |
Coordenador de Gabinete |
CC-4 |
2 |
Coordenador do Setor de Habitação |
CC-4 |
1 |
Assistente de Comunicação |
CC-5 |
6 |
Motorista do Gabinete |
CC-5 |
2 |
Assistente de Informática |
CC-6 |
3 |
Assistente Técnico |
CC-6 |
5 |
Coordenador Especial |
CC-6 |
10 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Secretário Municipal |
CC-1 |
1 |
Subsecretário Municipal |
CC-1A |
1 |
Diretor do Departamento de Administração |
CC-2 |
1 |
Diretor do Departamento de Recursos Humanos |
CC-2 |
1 |
Diretor do Departamento de Patrimônio e Almoxarifado |
CC-2 |
1 |
Diretor do Departamento de Licitação e Compras |
CC-2 |
1 |
Diretor do Departamento Núcleo de Ideias |
CC-2 |
1 |
Superintendente de Trânsito |
CC-2 |
1 |
Chefe da Divisão de Compras |
CC-3 |
1 |
Chefe da Divisão de Licitações |
CC-3 |
1 |
Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Administração de Pessoal |
CC-3 |
1 |
Chefe da Divisão de Assuntos Administrativos |
CC-3 |
1 |
Chefe da Divisão de Administração de Material, Patrimônio e Almoxarifado Central |
CC-3 |
1 |
Chefe da Divisão de Contratos |
CC-3 |
1 |
Chefe da Divisão do Sistema Contratação |
CC-3 |
1 |
Chefe do Setor de Apoio Administrativo |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor da Guarda Municipal |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Trânsito |
CC-5 |
1 |
Coordenador Especial |
CC-6 |
10 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Secretário Municipal |
CC-1 |
1 |
Subsecretário Municipal |
CC-1A |
1 |
Diretor do Departamento de Assistência Social e Cidadania |
CC-2 |
1 |
Divisão de Atendimento Social |
CC-3 |
1 |
Assistente Jurídico |
CC-3 |
6 |
Chefe da Divisão de Projetos e Programas |
CC-3 |
1 |
Chefe da Divisão de Contabilidade |
CC-3 |
1 |
Coordenador do Centro de Atendimento ao Adolescente |
CC-4 |
1 |
Coordenador de Gestão do Cadastro Único |
CC-4 |
1 |
Coordenador de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON |
CC-4 |
1 |
Coordenador de Atendimento Institucional |
CC-4 |
1 |
Chefe do Setor de Habitação |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Incentivo ao Trabalho e Geração de Rendas |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor da Casa do Cidadão |
CC-5 |
1 |
Assessor dos Programas Sociais |
CC-6 |
5 |
Coordenador Especial |
CC-6 |
8 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Secretário Municipal |
CC-1 |
1 |
Subsecretário Municipal |
CC-1A |
1 |
Diretor do Departamento de Planejamento Estratégico |
CC-2 |
1 |
Diretor do Departamento de Projetos e Captação de Recursos |
CC-2 |
1 |
Chefe da Divisão de Engenharia |
CC-3 |
1 |
Assistente Técnico |
CC-6 |
3 |
Coordenador Especial |
CC-6 |
3 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Secretário Municipal |
CC-1 |
1 |
Subsecretário Municipal |
CC-1A |
1 |
Chefe da Divisão Apoio à Agricultura Familiar e Produtos Orgânicos |
CC-3 |
1 |
Coordenador de Apoio ao Programa de Fruticultura e Comercialização |
CC-4 |
1 |
Chefe do Setor de Construção e Manutenção |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Extensão Rural |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Projetos |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Programas Agropecuários |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor da Sede |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Guararema |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Cristalino |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Santo Antônio do XV |
CC-5 |
1 |
Coordenador Especial |
CC-6 |
8 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Secretário Municipal |
CC-1 |
1 |
Subsecretário Municipal |
CC-1A |
1 |
Diretor do Departamento Pedagógico |
CC-2 |
1 |
Chefe da Divisão de Administração e Recursos Humanos |
CC-3 |
1 |
Coordenador da Universidade Aberta do Brasil – UAB |
CC-4 |
1 |
Chefe da Coordenação de Transporte Escolar |
CC-4 |
1 |
Chefe da Coordenação de Tecnologia Educacional |
CC-4 |
1 |
Coordenador de Educação Infantil |
CC-4 |
2 |
Coordenador de Ensino Fundamental (anos iniciais) |
CC-4 |
2 |
Coordenador de Ensino Fundamental (anos finais) |
CC-4 |
2 |
Inspetor Escolar |
CC-5 |
4 |
Chefe da Administração de Merenda Escolar |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Serviços Gerais |
CC-5 |
1 |
Diretor Escolar de Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI |
CC-4 |
16 |
Diretor Escolar de Ensino Fundamental |
CC-3 |
21 |
Coordenador Escolar |
CC-5 |
62 |
Instrutor de Atividades Educacionais |
CC-6 |
15 |
Assistente de Informática |
CC-6 |
36 |
Assessor de Programa Transporte Escolar |
CC-6 |
5 |
Coordenador Especial |
CC-6 |
25 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Secretário Municipal |
CC-1 |
1 |
Subsecretário Municipal |
CC-1A |
1 |
Diretor do Departamento de Contabilidade |
CC-2 |
1 |
Diretor do Departamento de Tributação |
CC-2 |
1 |
Chefe da Divisão da Contabilidade |
CC-3 |
1 |
Chefe da Divisão de Tesouraria |
CC-3 |
1 |
Chefe da Divisão de Administração de Convênios |
CC-3 |
1 |
Coordenador Especial |
CC-6 |
7 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Secretário Municipal |
CC-1 |
1 |
Subsecretário Municipal |
CC-1A |
1 |
Diretor do Departamento de Administração em Saúde |
CC-2 |
1 |
Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde |
CC-2 |
1 |
Diretor do Departamento da Policlínica |
CC-2 |
1 |
Diretor do Departamento Municipal de Auditoria do Sistema Único de Saúde – SUS |
CC-2 |
1 |
Chefe da Divisão de Odontologia |
CC-3 |
1 |
Chefe da Divisão de Controle e Avaliação |
CC-3 |
1 |
Chefe da Divisão de Apoio ao Programa de Saúde |
CC-3 |
1 |
Chefe da Divisão de Ações Integrais em Saúde e Apoio Diagnóstico-Terapêutico |
CC-3 |
1 |
Chefe da Divisão das Unidades de Saúde |
CC-3 |
1 |
Chefe da Divisão de Vigilância Epidemiológica |
CC-3 |
1 |
Chefe da Divisão de Vigilância Ambiental |
CC-3 |
1 |
Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária |
CC-3 |
1 |
Coordenador de Pronto Atendimento |
CC-4 |
2 |
Coordenador de Endemias |
CC-4 |
1 |
Coordenador de Unidades de Saúde da Família |
CC-4 |
1 |
Coordenador de Farmácia |
CC-4 |
2 |
Chefe do Setor de Programas de Saúde |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Vigilância Alimentar e Nutricional |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Zoonose |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Faturamento |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Sistema e Informações |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor Municipal de Agendamento |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Enfermagem de Unidades de Saúde |
CC-5 |
10 |
Chefe do Setor de Patrimônio e Almoxarifado |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Serviços Gerais |
CC-5 |
1 |
Coordenador Especial |
CC-6 |
14 |
Assessor para Programas Sociais de Saúde |
CC-6 |
8 |
Supervisor de Endemias |
CC-6 |
3 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Secretário Municipal |
CC-1 |
1 |
Subsecretário Municipal |
CC-1A |
1 |
Diretor do Departamento de Cultura |
CC-2 |
1 |
Chefe da Divisão Projetos Culturais |
CC-3 |
1 |
Coordenador de Cultura |
CC-4 |
1 |
Coordenador de Turismo |
CC-4 |
1 |
Maestro |
CC-4 |
1 |
Chefe do Setor de Ação Cultural |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Memória e Patrimônio Histórico |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Promoções Turísticas |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor da Biblioteca Municipal |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Agroturismo |
CC-5 |
1 |
Coordenador Especial |
CC-6 |
8 |
SECRETARIA MUNICIPAL DOS ESPORTES |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Secretário Municipal |
CC-1 |
1 |
Subsecretário Municipal |
CC-1A |
1 |
Coordenador Técnico |
CC-4 |
1 |
Coordenador Administrativo |
CC-4 |
1 |
Chefe do Setor dos Esportes e do Lazer |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor Administrativo |
CC-5 |
1 |
Coordenador Especial |
CC-6 |
8 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTES |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Secretário Municipal |
CC-1 |
1 |
Subsecretário Municipal |
CC-1A |
1 |
Diretor do Departamento de Obras e Engenharia |
CC-2 |
1 |
Chefe da Divisão de Engenharia |
CC-3 |
2 |
Coordenador do Setor de Transporte e Oficina |
CC-4 |
1 |
Chefe do Setor de Fiscalização de Obras e Postura |
CC-5 |
1 |
Assistente de Obras |
CC-5 |
10 |
Coordenador Especial |
CC-6 |
20 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Secretário Municipal |
CC-1 |
1 |
Subsecretário Municipal |
CC-1A |
1 |
Diretor do Departamento de Limpeza Pública |
CC-2 |
1 |
Chefe da Divisão de Serviços Gerais |
CC-3 |
1 |
Chefe do Setor de Administração de Feiras, Mercados, Matadouros e Cemitérios |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Conservação de Praças, Parques, Jardins e Áreas Públicas |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Manutenção e Conservação de Calçamento |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Manutenção de Esgoto e Drenagem Pluviais |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Atendimento à População |
CC-5 |
1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Secretário Municipal |
CC-1 |
1 |
Subsecretário Municipal |
CC-1A |
1 |
Chefe da Divisão de Apoio ao Setor da Indústria Têxtil, Comércio e Serviços |
CC-3 |
1 |
Chefe da Divisão de Apoio ao Setor da Indústria de Rochas Ornamentais |
CC-3 |
1 |
Coordenador de Regularização Fundiária |
CC-4 |
1 |
Chefe do Setor de Apoio e Capacitação |
CC-5 |
1 |
Coordenador Especial |
CC-6 |
3 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Secretário Municipal |
CC-1 |
1 |
Subsecretário Municipal |
CC-1A |
1 |
Chefe da Divisão de Meio Ambiente |
CC-3 |
1 |
Chefe do Setor de Fiscalização, Educação e Qualidade Ambiental |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor do Viveiro de Mudas |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Usina e Aterro Sanitário |
CC-5 |
1 |
Coordenador Especial |
CC-6 |
3 |
UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Controlador Geral |
CC-1 |
1 |
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 27 de março de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.