O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Insere art. 26-A à Lei nº 3.671, de 30 de setembro de 2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 26-A Fica o Poder Executivo autorizado a conceder
apoio financeiro e/ou subvenções ao Conselho de Segurança de Nova Venécia-ES – CONSENOVE com o objetivo de manutenção
e desenvolvimento das suas atividades, incluindo a aquisição de materiais e
equipamentos. (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroagidos a 30 de setembro de 2022.
Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 27 de dezembro de 2023; 69º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Nova Venécia.