LEI Nº 3.747, DE 24 DE JULHO DE 2023

 

ALTERA E INSERE DISPOSITIVO QUE ESPECIFICA DA LEI Nº 2.729/2005, QUE FIXA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DOS CARGOS EM COMISSÃO E O VALOR DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Anexo II – Vencimento dos Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, da Lei nº 2.729, de 2 de dezembro de 2005, que fixa os vencimentos dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e dos cargos em comissão e o valor das funções gratificadas da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, passa a vigorar com o seguinte texto:

 

ANEXO II – VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES

TABELA A – VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

CARGO EM COMISSÃO

SÍMBOLO

VENCIMENTO MENSAL (em R$)

Diretor Geral

CC 1

10.128,90

Controlador Geral

CC 1

10.128,90

Chefe de Gabinete

CC 1

10.128,90

Coordenador Parlamentar

CC 3

3.824,60

Assessor Parlamentar

CC 3

3.824,60

Chefe de Cerimonial

CC 3

3.824,60

Assessor de Administração e Contabilidade

CC 3

3.824,60

Assessor de Direção Geral

CC 3

3.824,60

Assessor de Relações Institucionais

CC 4

2.753,68

Assistente de Comunicação Social

CC 4

2.753,68

Assistente de Ações Gerais e Integradas

CC 4

2.753,68

Assistente de Serviços Administrativos e Financeiros

CC 4

2.753,68

Assistente de Relações Institucionais

CC 5

1.499,22

Assistente de Gabinete

CC 5

1.499,22

Assistente Administrativo

CC 6

1.223,85

 

TABELA B – VENCIMENTOS DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

FUNÇÃO

SÍMBOLO

VENCIMENTO MENSAL (em R$)

Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais

FG 1

2.500,00

Diretor do Departamento Legislativo

FG 1

2.500,00

Diretor do Departamento de Administração e Finanças

FG 1

2.500,00

Diretor do Departamento de Recursos Humanos

FG 1

2.500,00

Chefe da Divisão de Apoio de Recursos Humanos

FG 2

1.850,00

Chefe da Divisão Administrativa

FG 2

1.850,00

Chefe da Divisão de Apoio ao Plenário e Comissões

FG 2

1.850,00

Chefe da Divisão de Patrimônio e Almoxarifado

FG 2

1,850,00

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 24 de julho de 2023; 69º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.