O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Anexo II – Vencimento dos Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, da Lei nº 2.729, de 2 de dezembro de 2005, que fixa os vencimentos dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e dos cargos em comissão e o valor das funções gratificadas da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, passa a vigorar com o seguinte texto:
CARGO EM COMISSÃO |
SÍMBOLO |
VENCIMENTO MENSAL (em R$) |
Diretor Geral |
CC 1 |
10.128,90 |
Controlador Geral |
CC 1 |
10.128,90 |
Chefe de Gabinete |
CC 1 |
10.128,90 |
Coordenador Parlamentar |
CC 3 |
3.824,60 |
Assessor Parlamentar |
CC 3 |
3.824,60 |
Chefe de Cerimonial |
CC 3 |
3.824,60 |
Assessor de Administração e Contabilidade |
CC 3 |
3.824,60 |
Assessor de Direção Geral |
CC 3 |
3.824,60 |
Assessor de Relações Institucionais |
CC 4 |
2.753,68 |
Assistente de Comunicação Social |
CC 4 |
2.753,68 |
Assistente de Ações Gerais e Integradas |
CC 4 |
2.753,68 |
Assistente de Serviços Administrativos e Financeiros |
CC 4 |
2.753,68 |
Assistente de Relações Institucionais |
CC 5 |
1.499,22 |
Assistente de Gabinete |
CC 5 |
1.499,22 |
Assistente Administrativo |
CC 6 |
1.223,85 |
FUNÇÃO |
SÍMBOLO |
VENCIMENTO MENSAL (em R$) |
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais |
FG 1 |
2.500,00 |
Diretor do Departamento Legislativo |
FG 1 |
2.500,00 |
Diretor do Departamento de Administração e Finanças |
FG 1 |
2.500,00 |
Diretor do Departamento de Recursos Humanos |
FG 1 |
2.500,00 |
Chefe da Divisão de Apoio de Recursos Humanos |
FG 2 |
1.850,00 |
Chefe da Divisão Administrativa |
FG 2 |
1.850,00 |
Chefe da Divisão de Apoio ao Plenário e Comissões |
FG 2 |
1.850,00 |
Chefe da Divisão de Patrimônio e Almoxarifado |
FG 2 |
1,850,00 |
Art. 2º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do
Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 24 de julho de 2023; 69º de
Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.