O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Anexo IV da Lei nº
2.868, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo
determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse
público, nos termos do inciso IX, art. 37, da Constituição Federal combinado
com o art. 66, inciso X, da Lei Orgânica
Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras
providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
CARGO |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO (em R$) |
|
450 |
Professor |
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MAP – I |
Até 25 horas semanais |
1.812,70 |
|
MAP – II |
1.869,95 |
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MAP – III |
2.022,59 |
||
MAP – IV |
2.375,59 |
||
MAP – V |
2.413,76 |
||
MAP – VI |
2.451,91 |
||
40 |
Supervisor |
||
MAP – IV |
Até 25 horas semanais |
2.375,59 |
|
MAP – V |
2.413,76 |
||
MAP – VI |
2.451,91 |
||
2 |
Inspetor Escolar |
||
MAP – IV |
Até 25 horas semanais |
2.375,59 |
|
MAP – V |
2.413,76 |
||
MAP – VI |
2.451,91 |
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do
Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 30 de junho de 2023; 69º de
Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.