LEI Nº 3.709, DE 18 DE ABRIL DE 2023

 

ALTERA O ANEXO II DA LEI Nº 2.022/1994, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES E ALTERA O ANEXO IV DA LEI Nº 2.868/2009, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Anexo II - Magistério da Lei nº 2.022, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público do Município de Nova Venécia-ES, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO II – MAGISTÉRIO

 

CARREIRA

CLASSE

A

B

C

D

I

1.812,70

1.867,09

1.923,11

1.980,79

II

1.869,95

1.926,05

1.983,83

2.043,35

III

2.022,59

2.083,27

2.145,77

2.210,13

IV

2.375,59

2.446,87

2.520,26

2.595,87

V

2.413,76

2.486,18

2.560,75

2.637,58

VI

2.451,91

2.525,47

2.601,24

2.679,28

CARREIRA

CLASSE

E

F

G

H

I

2.040,22

2.101,42

2.164,48

2.229,39

II

2.104,65

2.167,79

2.232,83

2.299,82

III

2.276,44

2.344,74

2.415,07

2.487,54

IV

2.673,76

2.753,97

2.836,57

2.921,69

V

2.716,69

2.798,20

2.882,16

2.968,62

VI

2.759,66

2.842,45

2.927,71

3.015,55

CARREIRA

CLASSE

I

J

L

M

I

2.296,29

2.365,17

2.436,14

2.509,21

II

2.368,80

2.439,85

2.513,04

2.588,46

III

2.562,16

2.639,02

2.718,21

2.799,73

IV

3.009,34

3.099,60

3.192,59

3.288,38

V

3.057,67

3.149,40

3.243,89

3.341,20

VI

3.106,02

3.199,19

3.295,16

3.394,03

CARREIRA

CLASSE

N

O

P

-

I

2.584,49

2.662,03

2.741,89

-

II

2.666,11

2.746,08

2.828,48

III

2.883,73

2.970,23

3.059,34

IV

3.387,02

3.488,66

3.593,31

V

3.441,45

3.544,68

3.651,03

VI

3.495,84

3.600,72

3.708,74

 

Art. 2º O Anexo IV da Lei nº 2.868, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, art. 37, da Constituição Federal, combinado com o art. 66, inciso X da Lei Orgânica Municipal de Nova Venécia-ES, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO IV

 

QUANTIDADE

CARGO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO (em R$)

350

Professor

MAP – I

Até 25 horas semanais

1.812,70

MAP – II

1.869,95

MAP – III

2.022,59

MAP – IV

2.375,59

MAP – V

2.413,76

MAP – VI

2.451,91

20

Supervisor

MAP – I

Até 25 horas semanais

1.812,70

MAP – II

1.869,95

MAP – III

2.022,59

MAP – IV

2.375,59

MAP – V

2.413,76

MAP – VI

2.451,91

2

Inspetor Escolar

MAP – I

Até 25 horas semanais

1.812,70

MAP – II

1.869,95

MAP – III

2.022,59

MAP – IV

2.375,59

MAP – V

2.413,76

MAP – VI

2.451,91

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada, se necessário.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroagidos a 2 de abril de 2023.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 18 de abril de 2023 de 2023; 69º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.