O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O § 2º, do art. 1º, da Lei nº 3.049, de 2 de setembro de 2010, que autoriza o Poder Executivo Municipal a criar gratificação para os conselheiros tutelares do Município de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º
..................................................................................
§ 2º As
alterações da gratificação dos conselheiros tutelares para o próximo mandato somente poderão ser feitas, no mínimo, no prazo de
sessenta dias antes da publicação do edital de convocação, de acordo com o
Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC. (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 31 de março de 2023; 69º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.