REVOGADA PELA LEI Nº 3.816/2024

 

LEI Nº 2754, DE 20 DE ABRIL DE 2006

 

ESTABELECE REGRAS DE SEGURANÇA PARA A POSSE E CONDUÇÃO RESPONSÁVEIS DE CÃES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º A condução em vias públicas, logradouros ou locais de acesso público de cães das raças pit bull, rottweiller, fila, dobermann e mastim napolitano, além de raças derivadas ou variações de qualquer uma destas, deverá ser feita sempre com a utilização de focinheira, coleira, guia curta de condução e enforcador.

 

§ 1º Define-se por guia curta de condução a correia ou correntes não extensivas e de comprimento máximo de dois metros.

 

§ 2º O enforcador e a focinheira deverão ser apropriados para a tipologia racial de cada animal.

 

§ 3º Os proprietários ou responsáveis pelos cães deverão mantê-los em condições adequadas de segurança que impossibilitem a evasão dos animais.

 

Art. 2º Qualquer cidadão poderá solicitar ação policial, quando verificado o descumprimento das obrigações previstas no caput do artigo anterior e seu § 3º.

 

Art. 3º A infração ao disposto nesta lei implicará no pagamento de multa no valor de cinqüenta VRTE (Valor de Referência do Tesouro Estadual) por parte do proprietário ou responsável pelo animal, sem prejuízo das demais sanções administrativas e penais cabíveis.

 

Art. 4º Caberá à Vigilância Sanitária Municipal a fiscalização da presente lei, bem como aplicação das devidas penalidades.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 20 dias do mês de abril de 2006; 52º de Emancipação Política; 13ª Legislatura.

 

WALTER DE PRÁ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.