REVOGADA PELA LEI Nº 3.816/2024

 

LEI Nº 2293, DE 28 DE OUTUBRO DE 1998

 

OBRIGA OS MÉDICOS E ODONTÓLOGOS QUE ATUAM NO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES A PROCEDEREM AS ESCRITAS DOS MEDICAMENTOS NAS RECEITAS DE FORMA LEGÍVEL

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam obrigados os médicos e odontólogos que atuam no município de Nova Venécia-ES, a procederem as escritas dos medicamentos nas receitas de forma legível.

 

Art. 2º Para o fiel cumprimento desta lei, dever-se-á observar o que dispõe em leis federais e estaduais.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 28 dias do mês de outubro de 1998.

 

FRANCISCO DIOMAR FORZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.