O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam obrigados os
médicos e odontólogos que atuam no município de Nova Venécia-ES,
a procederem as escritas dos medicamentos nas receitas de forma legível.
Art. 2º Para o fiel
cumprimento desta lei, dever-se-á observar o que dispõe em leis federais e
estaduais.
Art. 3º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do
Espírito Santo, aos 28 dias do mês de outubro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.