REVOGADA PELA LEI Nº 3.816/2024

 

LEI Nº 189, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1958

 

Proibir instalação de circos e parques de diversão na praça e adjacências à igreja do Bon Fim.

 

Texto compilado

 

O CIDADÃO ZENOR PEDROSA ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a proibir a instalação de Circos e Parques de Diversões na Praça e adjacências a Igreja do Bom Fim nesta Cidade.

 

Art. 2º Esta Lei, entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

        

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, em 15 de dezembro de 1958.

 

ZENOR PEDROSA ROCHA

Prefeito Municipal

 

LUSETTE VILLA NOVA

1º escriturário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.