O CIDADÃO ZENOR PEDROSA ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL
DE NOVA VENÉCIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
em uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara decretou e ele
sanciona a presente Lei:
Art.
1º Fica
o chefe do Poder Executivo autorizado a proibir a instalação de Circos e
Parques de Diversões na Praça e adjacências a Igreja do Bom Fim nesta Cidade.
Art.
2º Esta
Lei, entrará em vigor na data da sua publicação.
Revogam-se
as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, em 15 de dezembro de 1958.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.