REVOGADA PELA LEI Nº 3.816/2024

 

LEI Nº 1637, DE 19 DE JUNHO DE 1989

 

Muda horário de Funcionamento de Expediente externo dos estabelecimentos Bancários do Município de Nova Venécia - ES.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia, aprova e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica mudado o horário de Funcionamento externo dos estabelecimentos Bancários do Município de Nova Venécia, sendo:

 

Sede: Abertura 09:00 horas e fechamento às 14:00 horas

Interior: Abertura 08:00 horas e fechamento às 11:00 horas.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 19 dias do mês de Junho de 1989.

 

WALTER DE PRÁ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.