O PREFEITO MUNICIPAL
DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia, aprova e
ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica mudado o
horário de Funcionamento externo dos estabelecimentos Bancários do Município de
Nova Venécia, sendo:
Sede: Abertura 09:00 horas e fechamento às 14:00 horas
Interior: Abertura 08:00 horas e fechamento às 11:00 horas.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos
19 dias do mês de Junho de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.