A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 43, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto organizacional:
Art.
1º Fica acrescentado o art. 4º-A à Lei
Orgânica do Município de Nova Venécia-ES, vigorando
com o seguinte texto:
Art. 4º-A A
utilização dos bens do município poderá ser gratuita ou onerosa, nos termos da
lei. (NR)
Art.
2º Fica revogado o art. 201 da Lei
Orgânica do Município de Nova Venécia-ES.
Art. 3º Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data
de sua publicação.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 3 de setembro de 2025; 71º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova
Venécia.