A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar o subsídio do Prefeito Municipal em Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) e Representação em Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros) mensal e do Vice-Prefeito em Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) mensais.
Art. 2º As quantias mencionadas no artigo 1º, prevalecerão para os exercícios de 1973 e 1974, podendo ser reajustadas em 20% (vinte por cento) no subsídio e representação nos exercícios de 1975 e 1976.
Art. 3º Os subsídios e Representação que se refere o artigo 1º e 2º, para Prefeito e Vice-Prefeito Municipal compreende o período administrativo de 1º de fevereiro de 1973 a 31 de Janeiro de 1977.
Parágrafo Único. Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.