RESOLUÇÃO Nº 98, DE 27 DE MARÇO DE 1972

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Mudar o horário estabelecido para as Reuniões Ordinárias das Sessões desta Câmara Municipal.

 

Art. 2º O horário regimental passa a ser de 9:00 horas para os dias normais de sessões.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Espírito Santo, em 27 de março de 1972.

 

JOÃO CREMASCO NETO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

STANISLAW ZUCOLOTO

VICE-PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.