RESOLUÇÃO Nº 96, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1971

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais e:

 

CONSIDERANDO que o Regimento Interno da Câmara Municipal é omisso no que tange ao recesso da mesma;

 

CONSIDERANDO o parecer do Exmo. Secretário do Interior e Assuntos da Justiça Dr. Namyr Carlos de Souza;

 

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 29 da Emenda Constitucional nº 1, quanto ao Recesso do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Câmara Municipal de Nova Venécia - ES - entrará em recesso a partir do dia 13 (treze) de dezembro ao dia 12 (doze) de março.

 

Art. 2º Por convocação do Sr. Prefeito Municipal, quando houver necessidade, serão realizadas Sessões Extraordinárias.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

 

Parágrafo Único. Revogara-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 13 de dezembro de 1971.

 

JOÃO CREMASCO NETO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

STANISLAW ZUCOLOTO

VICE-PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.