RESOLUÇÃO Nº 94, DE 28 DE JUNHO DE 1971

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO:

 

- O pedido do Funcionário Atalino Gomes de Oliveira;

 

- O que dispõe o Artigo 122, da Lei Estadual nº 2141 (Estatuto do Funcionário Público);

 

- E não havendo infringimento no que estabelece o Parágrafo Único do mesmo artigo, desta mesma Lei;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder 6 (seis) meses de férias ao Funcionário Atalino Gomes de      Oliveira, a que tem direito como Licença Prêmio e para tratamento de sua saúde.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Espírito Santo, em 28 de Junho de 1971.

 

JOÃO CREMASCO NETO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

STANISLAW ZUCOLOTO

VICE-PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.