A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- O pedido do Funcionário Atalino Gomes de Oliveira;
- O que dispõe o Artigo 122, da Lei Estadual nº 2141 (Estatuto do Funcionário Público);
- E não havendo infringimento no que estabelece o Parágrafo Único do mesmo artigo, desta mesma Lei;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 6 (seis) meses de férias ao Funcionário Atalino Gomes de Oliveira, a que tem direito como Licença Prêmio e para tratamento de sua saúde.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.