A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar os Subsídios e Representação do Prefeito em Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros) mensal e do Vice Prefeito em Cr$ 700,00 (setecentos cruzeiros) mensal.
Art. 2º Os Subsídios e Representação que se refere o Art. 1º para Prefeito e Vice-Prefeito compreende o período Administrativo, Fevereiro de 1971 até o final do mandato.
Parágrafo Único. Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.