A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 3 do corrente, ao Prefeito Municipal WALTER DE PRÁ, para se ausentar do Município.
Parágrafo Único. Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.