RESOLUÇÃO Nº 83, DE 02 DE OUTUBRO DE 1968

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder licença pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 3 do corrente, ao Prefeito Municipal WALTER DE PRÁ, para se ausentar do Município.

 

Parágrafo Único. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, em 02 de outubro de 1968.

 

XAPH ABRAÃO DA COSTA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

ANTONIO BARBOSA SENA JUNIOR

VICE-PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.